Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
RESOLUÇÃO 04/2015
(Publicação DOM 29/05/2014: p. 46)
DISPÕE SOBRE TERMO DE COMPROMISSO DE COMPENSAÇÃO
AMBIENTAL - TCCA ORIGINÁRIO DO PROJETO PLANO DIRETOR DE DUTOS - PDDPETROBRÁS,
COM RECURSO A SER APLICADO NA UNIDADE DE CONSERVAÇÃO - UC MUNICIPAL APA DE
CAMPINAS
O Conselho Gestor da APA de Campinas, no uso de suas atribuições, resolve:
CONSIDERANDO as atribuições e competências do CONGEPA previstas na Lei Municipal nº 10.850/2001 e o Decreto Municipal nº 13.835/2002;
CONSIDERANDO o Termo de Compromisso de Compensação Ambiental - TCCA originário do projeto Plano Diretor de Dutos - PDDPetrobrás, com recurso a ser aplicado na Unidade de Conservação - UC Municipal APA de Campinas;
CONSIDERANDO O Termo de Compromisso que estabeleceu a UC Municipal APA de Campinas como beneficiária da Compensação Ambiental referente ao licenciamento ambiental do Plano Diretor de Dutos - PDD Petrobrás (Processo SMA nº 13.853/06) reservou R$ 300.000,00 (Trezentos mil reais) para a realização de ações a serem definidas em Plano de Trabalho;
CONSIDERANDO que o gestor responsável pelo acompanhamento da execução do TCCA é o CONGEAPA;
CONSIDERANDO que a referida Compensação Ambiental deveria ter sido efetivada desde o ano de 2010;
CONSIDERANDO que o Termo de Referência para a contratação de "Projeto de Sinalização da APA de Campinas" desenvolvido pela Câmara Técnica do Plano de Manejo do CONGEAPA a ser implementado com os recursos da Compensação Ambiental já foi apresentado à Petrobrás;
CONSIDERANDO que a atual gestão do CONGEAPA realizou no dia 29 de agosto de 2014 reunião com representantes da Petrobrás para cobrar um posicionamento, e reafirmar a determinação de que todo recurso definido no TCCA seja destinado à contratação de empresa que implementará o projeto de sinalização que até o presente momento não se efetivou;
CONSIDERANDO a inércia da referida empresa;
CONSIDERANDO que o cumprimento da Compensação Ambiental é conditio sine qua non para a operação de qualquer empreendimento como prevê a legislação federal;
Art. 1º Fica determinado a IRREGULARIDADE de quaisquer operações por meio de dutos da Petrobrás na APA de Campinas e/ou os que nela impactem.
Art. 2º Se em 90 (noventa) dias a contar desta Resolução, a Petrobrás não realizar a efetiva Compensação Ambiental contratando a empresa que executará o "Projeto de Sinalização da APA de Campinas" desenvolvido pela Câmara Técnica do Plano de Manejo do CONGEAPA que a Prefeitura de Campinas por meio da Secretaria do Verde e do Desenvolvimento Sustentável e a Secretaria de Estado de Meio Ambiente através do seu órgão licenciador e fiscalizador - CETESB apliquem as penalidades cabíveis nos termos legais e condizente com o porte da referida empresa.
Art. 3º Que a Prefeitura de Campinas por meio da Secretaria do Verde e do Desenvolvimento Sustentável, e a Secretaria de Estado de Meio Ambiente através do seu órgão licenciador e fiscalizador - CETESB tomem todas as medidas para o cumprimento imediato da presente Resolução sob pena de incorrer os responsáveis em Crime de Responsabilidade.
Campinas, 27 de maio de 2015
RAFAEL MOYA
PRESIDENTE DO CONGEAPA