Logo de campinas
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

PORTARIA SME Nº 33/2015

(Publicação DOM 15/06/2015 p.5)

A Secretária Municipal de Educação, no uso das atribuições de seu cargo e considerando a Resolução nº 15/2015, de 12 de junho de 2015 que dispõe sobre a seleção e as atribuições dos professores das Classes Hospitalares da Rede Municipal de Ensino de Campinas.

RESOLVE :

Art. 1º   Nomear os seguintes servidores públicos para, sem prejuízo do cumprimento das funções de seus cargos, comporem junto à Coordenadoria de Educação Básica do Departamento Pedagógico - DEPE/SME, Comissão para seleção de Professores para Classes Hospitalares dos Hospitais Mário Gatti e Complexo Hospitalar Prefeito Edivaldo Orsi, para 2015.

Art. 2º   A Comissão de que trata esta portaria terá a seguinte composição:
I - Um(a) representante do Núcleo de Educação Especial;
II - Um Supervisor(a) Educacional do NAED Sul;
III - Um Supervisor(a) Educacional do NAED Sudoeste;
IV - Um(a) Coordenador(a) Pedagógico(a) do Núcleo de Educação Infantil da CEB;
V - Um(a) Coordenador(a) Pedagógico(a) do Núcleo do Ensino Fundamental da CEB.

Art. 3º   A comissão será constituída pelos servidores abaixo relacionados.
I - Eliana Briense Jorge Cunha matrícula nº 108177-2 - Coordenadora Pedagógica do Núcleo de Educação Especial, da Coordenadoria Setorial de Educação Básica - SME;
II - Andreia Correia Figueiredo da Silva, matrícula nº 124776-0 - Supervisora Educacional do NAED Sul;
III - Tânia Maria Ximenes Ferreira, matrícula nº 122071-3 - Supervisora Educacional do NAED Sudoeste;
IV - Margarete Savassa Montanhaur, matrícula nº 90208-0 - Coordenadora Pedagógica do Núcleo de Educação Infantil da Coordenadoria Setorial de Educação Básica - SME;
V -Wladimir Stempniak Mesko, matrícula nº 119678-2 - Coordenador Pedagógico do Núcleo do Ensino Fundamental, da Coordenadoria Setorial de Educação Básica - SME.

Art. 4º   Os trabalhos desta comissão desenvolver-se-ão de acordo com o cronograma que será divulgado em comunicado próprio.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 12 de junho de 2015
SOLANGE VILLON KOHN PELICER
Secretária Municipal de Educação