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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI COMPLEMENTAR Nº 111 DE 13 DE JULHO DE 2015

(Publicação DOM 14/07/2015 p. 1)

Revoga a Lei Complementar nº 50, de 20 de dezembro de 2013, que "Altera a Lei Complementar nº 09, de 23 de dezembro de 2003, que Dispõe sobre o Código de Projetos e Execuções de Obras e Edificações do Município de Campinas".

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Fica revogada a Lei Complementar nº 50, de 20 de dezembro de 2013.

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 13 de julho de 2015

JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal

Autoria: Executivo Municipal
Protocolado: 14/10/49115