Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 18.811 DE 29 DE JULHO DE 2015
(Publicação DOM 30/07/2015 p.1)
Altera o art. 7º do decreto nº 18.328, de 24 de abril de 2014, que "regulamenta o artigo 17-a da lei nº 12.391, de 20 de outubro de 2005", que "dispõe sobre o imposto sobre a transmissão inter vivos de bens imóveis e de direitos reais a eles relativos - ITBI", alterada pela Lei Complementar nº 43, de 12 de dezembro de 2013" e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e
DECRETA:
"Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, passando a gerar efeitos, para fins de apresentação da DTIM relativa às transações imobiliárias realizadas no mês anterior, a partir de 1º de agosto de 2015, para as operações decorrentes de atos onerosos e não onerosos." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 18.477, de 15 de setembro de 2014.
Campinas, 29 de julho de 2015
JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal
MÁRIO ORLANDO GALVES DE CARVALHO
Secretário de Assuntos Jurídicos
HAMILTON BERNARDES JUNIOR
Secretário Municipal De Finanças
Redigido no Departamento de Consultoria Geral, da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, nos termos do protocolado administrativo nº 2015/10/30370, em nome da Secretaria Municipal de Finanças, e publicado na Secretaria de Chefia de Gabinete do Prefeito.
MICHEL ABRÃO FERREIRA
Secretário Chefe de Gabinete do Prefeito
SANDRA MORENO LOMBARDO
Diretora em exercício do Departamento de Consultoria Geral