Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 15.050 DE 27 DE AGOSTO DE 2015
(Publicação DOM 28/08/2015 p.1)
ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 3º DA LEI Nº 11.689, DE 06 DE OUTUBRO DE 2003, QUE "DISPÕE SOBRE O REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS ÀS UNIDADES EDUCACIONAIS PÚBLICAS MUNICIPAIS E REVOGA A LEI Nº 11.116, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2001"
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
"Art. 3º - Os recursos do Programa Conta-Escola destinam-se à cobertura dos gastos e despesas empregados na manutenção e desenvolvimento do ensino, que concorram para a garantia do funcionamento e melhoria da infraestrutura física e pedagógica das Unidades Executoras Municipais beneficiárias, tais como:
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XIV -despesas para a realização de atividades-meio necessárias ao funcionamento do ensino, assim compreendidas as despesas cartorárias e de serviços notariais decorrentes de alterações nos estatutos das UEs e de registro de atas em Tabelionatos, bem como as despesas com contratação de serviços de contabilidade para a manutenção da regularidade contábil, fiscal e jurídica das UEs." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Campinas, 27 de agosto de 2015
JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal
Protocolado nº 2013/10/14090
Autoria: Executivo Municipal