Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
RESOLUÇÃO Nº. 289/2015
(Publicação DOM 02/09/2015 p.18)
O Secretário Municipal de Transportes, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o artigo 28 do Decreto Municipal nº 16.618 de 02 de abril de 2009 que prevê que a Comissão de Julgamento de Infrações e Penalidades - CIP será composta por 5 (cinco) membros efetivos e 5 (cinco) suplentes nomeados e desconstituídos por Resolução do Secretário Municipal de Transportes;
CONSIDERANDO que a Resolução Setransp nº 381/2014 alterou e consolidou a 1ª CIP então vigente;
RESOLVE:
I - Presidente: JOSÉ RODRIGUES MARCELINO
Suplente: MARCELO FINZI ALVES
II - Representante da EMDEC S/A: PRISCILLA ALESSANDRA FILETTI
Suplente: ROBSON BUZOIS MARCIOTTO
III - Representante dos Concessionários do Serviço Convencional: ÉDER VIEIRA CLARO
Suplente: ANDERSON DOMINGOS DA FONSECA
IV - Representante dos Permissionários do Serviço Alternativo: WALTER ROCHA OLIVEIRA
Suplente: CARLOS ANTONIO DE SOUZA
V- Representante dos Usuários do Serviço Público de Transporte Coletivo de Passageiros: JOSÉ LUIZ FERREIRA DA SILVA
Suplente: LOURIVAL GOMES TORRES
Artigo 4º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, em especial a Resolução Setransp nº 381/2014.
Campinas, 31 de agosto de 2015
CARLOS JOSÉ BARREIRO
Secretário Municipal de Transportes