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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

ORDEM DE SERVIÇO Nº 01/95

(Publicação DOM 25/11/1995 p. 8)

Altera a Ordem Serviço nº 02, de 15/12/1994-SF, que "Dispõe sobre o Prêmio Produtividade dos Técnicos de Cadastro Fiscal lotados na Secretaria de Finanças e dá outras providências".


O Secretário Municipal de Finanças, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 1º do Decreto nº 10.896, de 03 de setembro de 1992,

DETERMINA

Art. 1º  Considerando as dificuldades na locomoção dos Técnicos de Cadastro Fiscal, quando as diligências ou vistorias de campo são empreendidas por meio de transporte coletivo urbano, fica estabelecida, nesta situação, a pontuação máxima de 10 (dez) pontos/dia na realização de 03 (três) trabalhos designados pelos códigos de atividade de 1.02 e 1.03 da O.S. nº 02/94.

Art. 2º  Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, convalidados os atos praticados anteriormente, desde que, em conformidade com a presente.

GERALDO BIASOTO JÚNIOR
Secretário de Finanças