Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
ORDEM DE SERVIÇO Nº 01/95
(Publicação DOM 25/11/1995 p. 8)
Altera a Ordem Serviço nº 02, de 15/12/1994-SF, que "Dispõe sobre o Prêmio Produtividade dos Técnicos de Cadastro Fiscal lotados na Secretaria de Finanças e dá outras providências".
O Secretário Municipal de Finanças, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 1º do Decreto nº 10.896, de 03 de setembro de 1992,
DETERMINA
GERALDO BIASOTO JÚNIOR
Secretário de Finanças