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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

COMUNICADO

(Publicação DOM 17/12/1996: p.2)

Considerando que o Decreto Legislativo nº 977, de 13/12/1996 de sustação de efeitos do Decreto Municipal nº 12.432/96 não apresenta qualquer fundamentação sobre a exorbitância do poder regulamentar do Executivo, e só para esse fim a Constituição prevê essa incursão do Legislativo na área de competência do Executivo, do que logo se conclui que se trata de ato de usurpação de poder;
Considerando mais, que a competência para estabelecer tarifas para o serviço de transporte coletivo urbano de passageiro é do Poder Executivo;
Considerando que, no desenrolar do processo legislativo quando consultada, a Comissão de Constituição e Justiça manifestou-se pela inconstitucionalidade do projeto;
Considerando, ainda, que a inesperada atitude do Legislativo colhe de surpresa a Administração e sobretudo os órgãos que operacionalizam e disciplinam os serviços de transporte coletivo, criando insegurança no seio dos permissionários quanto ao diploma legal a obedecer;
Considerando que em três ações judiciais, interpostas por diferentes Vereadores, foram negadas liminares para suspensão do Decreto nº 12.432/96, justamente porque ausentes os pressupostos da "razoabilidade do direito" e "perigo da demora";
Considerando, por fim, que constitui poder-dever reconhecido ao Chefe do Executivo pelo Supremo Tribunal Federal, de impedir a execução de lei ou ato flagrantemente inconstitucional, sobretudo quando sua eficácia imediata possa pertubar o funcionamento dos órgãos da Administração e causar perplexidade à coletividade.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINAS

Comunica

I - Em razão da flagrante inconstitucionalidade do Decreto Legislativo nº 977 de 13 de Dezembro de 1996, deixa de dar cumprimento às suas disposições;
II - Ficam mantidas as tarifas de transporte urbano coletivo estabelecidas pelo Decreto Municipal nº 12.432/96.

Campinas, 16 de dezembro de 1996

EDIVALDO ANTÔNIO ORSI
Prefeito Municipal