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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

RESOLUÇÃO Nº 343/2015

(Publicação DOM 07/10/2015 p.86)

O Secretário de Transportes, no uso das suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO os dispositivos da Resolução nº 428/2014, de 29 de outubro de 2014;
CONSIDERANDO que a Administração Municipal busca o aprimoramento dos procedimentos pertinentes à regularidade cadastral e operacional dos  transportadores escolares;

RESOLVE:

Art. 1º  Alterar a redação do § 1º do Art. 5º da Resolução Setransp n.º 428/2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º  (...)
§ 1º  A empresa deverá apresentar, no ato do pedido de inscrição no COTAC Escolar, juntamente com os documentos previstos no artigo 3º, § 3º, da presente resolução, com exceção dos documentos previstos nos incisos VI, VII e VIII, cópia autenticada do contrato administrativo celebrado com o ente público, ou outro documento que comprove ter sido vencedor do certame."

Art. 2º  Permanecem inalterados os demais dispositivos da Resolução Setransp n.º 428/2014.

Art. 3º  Esta Resolução entre em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 06 de outubro de 2015.

Carlos José Barreiro
Secretário Municipal de Transportes