Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
RESOLUÇÃO Nº 02/15
(Publicação DOM 30/11/2015 p.96)
O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social do Município de Campinas - CAMPREV, no uso de suas atribuições legais, especialmente as contidas na Lei Complementar nº 10, de 30 de junho de 2004 e
Considerando os princípios regentes da Administração Pública, cuja natureza constitucional obriga e orienta a atuação do gestor, especialmente os contidos no art. 37, caput da Constituição Federal;
Considerando as anotações no relatório de análise das contas do CAMPREV, referente ao exercício de 2014, oriundo do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, apontando a ocorrência de pagamentos acima do teto constitucional, não obstante a ocorrência de situações legais e outras decorrentes de decisão judicial com trânsito em julgado;
Considerando, por fim, a obrigatoriedade de eventuais correções no cômputo de verbas salariais de servidores cedidos pelo Município em exercício no CAMPREV ou mesmo do seu quadro próprio
RESOLVE
1) Determinar à Diretoria Administrativa que:
a) identifique eventuais ocorrências de pagamentos de vencimentos acima do teto constitucional (salário do Prefeito);
b) proceda análise da composição da base salarial de servidores cujo vencimento extrapole o mencionado teto, observando para tanto as regras legais aplicáveis;
c) promova as devidas correções, na forma da lei.
Campinas, 27 de novembro de 2015
JOSÉ FERREIRA CAMPOS FILHO
Diretor Presidente do CAMPREV