Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI COMPLEMENTAR Nº 120 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2015
(Publicação DOM 11/12/2015: p. 1)
Dispõe sobre o Licenciamento Ambiental para fins de Regularização Fundiária de Interesse Social com intervenção em Área de Preservação Permanente - APP no município de Campinas e dá outras providências.
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:
Parágrafo único. Compete à Secretaria do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SVDS definir a viabilidade ambiental e as condições de regularização.
Campinas, 10 de dezembro de 2015
JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal
Autoria: Executivo Municipal
Protocolado: 15/10/20121