Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
RESOLUÇÃO Nº 143, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2015
(Publicação DOM 14/12/2015 p.7)
Claudiney Rodrigues Carrasco, Secretário Municipal de Cultura, no uso de suas atribuições legais, conforme artigo 10 da Lei Municipal 5.885 de 17 de dezembro 1987 e Decreto Municipal 9.585 de 11 de Agosto de 1988, baseando-se em decisão do Conselho de Defesa do Patrimônio Cultural de Campinas, Condepacc, do qual é presidente, conforme ata nº 451, de 10 de Dezembro de 2015,
RESOLVE:
I - volumetria e fachadas frontal, laterais e posterior, incluindo-se as escadarias, dos prédios D. Pedro II, Antônio Prado, Franz W. Dafert, antiga casa do Diretor e três casas de vegetação;
II - arboreto do parque, traçado do jardim composto por seus canteiros, caminhos e equipamentos: luminárias com base em alvenaria ornamental e ferro fundido;
III - três portões em ferro fundido, voltados para a Av. Barão de Itapura e Av. Brasil,
IV - busto do Prof. Franz W. Dafert.
Art 3º
I - As intervenções nos quarteirões delimitados como área envoltória no artigo 2º. da presente resolução, deverá ter seu projeto previamente analisado e aprovado pelo Condepacc.
II - O gabarito de altura para novas construções nos quarteirões 382, 383, 384 e 636 deverá ser calculado de acordo com a expressão:
H = (0,839 * D) + 2
H = gabarito de altura em metros
0,839 é tangente de 40º
D = distância em metros dos limites do lote do Instituto Agronômico de Campinas, frontal à Avenida Barão de Itapura, e fundos, Área da Estação Guanabara, até a projeção no solo do ponto mais alto da edificação, em linha horizontal, acrescido em 2 metros.
Campinas, 11 de dezembro de 2015
CLAUDINEY RODRIGUES CARRASCO
Secretário Municipal de Cultura
Presidente do Condepacc