Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI COMPLEMENTAR Nº 135 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2015
(Publicação DOM 30/12/2015 p.1)
CONCEDE REMISSÃO E ISENÇÃO DO IPTU PARA OS IMÓVEIS QUE ESPECIFICA, LOCALIZADOS NAS ÁREAS DE RESTRIÇÕES DELIMITADAS PELO DECRETO Nº 18.669, DE 13 DE MARÇO DE 2015.
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:
I - abrangidos pela Área de Restrição Tipo 01 e localizados nos quarteirões 6354 e 6355, bem como aqueles do quarteirão 6356, excluídos os lotes de 1 a 18 da Quadra "D" do mesmo quarteirão 6356;
II - abrangidos pela Área de Restrição Tipo 02 e cadastrados no Cadastro Imobiliário do Departamento de Registro Imobiliário da Secretaria Municipal de Finanças - DRI/SMF nas categorias Territorial, Residencial Horizontal - RH e Não Residencial Horizontal - NRH.
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Campinas, 29 de dezembro de 2015
JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal
Autoria: Executivo Municipal
Protocolado: 15/10/30180