Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 15.140 DE 11 DE JANEIRO DE 2016
(Publicação DOM 12/01/2017 p. 1)
Institui o Fundo Municipal de Incentivo à Segurança Pública e dá outras providências.
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
I - financiamento total ou parcial de programas, projetos, eventos, pesquisas estatísticas e materiais de orientação e conscientização, visando à proteção e defesa dos cidadãos e do patrimônio municipal;
II - aquisição de material permanente, de consumo e contratação de outros serviços de terceiros, necessários à manutenção dos serviços prestados pela Secretaria Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública;
III - desenvolvimento da capacitação e aperfeiçoamento dos recursos humanos alocados na Secretaria Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública, visando dar celeridade ao andamento dos processos administrativos decorrentes de ocorrências e denúncias recebidas da população nas questões relacionadas à segurança pública;
IV - modernização administrativa da Secretaria Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública, objetivando a melhoria dos serviços prestados aos munícipes nas questões relacionadas à segurança pública;
V - quaisquer providências ou atividades para atendimento ou melhoria dos serviços relacionados à segurança pública e custos com sua própria administração.
I - o produto de convênios ou termos de cooperações firmados com órgãos e entidades de direito público ou privado;
II - as transferências orçamentárias e financeiras provenientes de outras entidades públicas;
III - os rendimentos decorrentes de depósitos bancários e de aplicações financeiras, observadas as disposições legais pertinentes;
IV - as doações de pessoas físicas e jurídicas nacionais e estrangeiras;
V - outras receitas que legalmente possam ser incorporadas.
I - Conselho Administrativo:
a) um representante da Secretaria Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública, como presidente;
b) um representante da Academia da Guarda Municipal de Campinas;
c) um representante da Superintendência Geral da Guarda Municipal de Campinas.
II - Conselho Consultivo:
a) um representante do Comando da Polícia Militar sediada no município de Campinas;
b) um representante do Comando da Polícia Civil sediada no município de Campinas;
c) um representante do 7º Grupamento do Corpo de Bombeiros de Campinas.
I - elaborar o seu Regimento Interno, submetendo-o ao Sr. Secretário de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública, bem como sugerir sua alteração, quando necessário;
II - administrar e promover o desenvolvimento e o cumprimento das finalidades do Fundo;
III - deliberar despesas relativas às finalidades do artigo 2º desta Lei e opinar quanto à destinação dos recursos disponíveis;
IV - fiscalizar a arrecadação das receitas previstas no artigo 3º desta Lei e o seu devido recolhimento;
V - aprovar a prestação de contas anual do Fundo Municipal de Incentivo à Segurança Pública, observando-se as instruções da Secretaria Municipal de Finanças;
VI - gerir o Fundo Municipal de Incentivo à Segurança Pública - FMISP, destinando os recursos em conformidade com o artigo 2º desta Lei;
VII - intermediar a formalização de convênios, contratos, termos de cooperação e parcerias a serem firmados pela Secretaria Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública, através do Fundo Municipal de Incentivo à Segurança Pública;
VIII - opinar, quanto ao mérito, na aceitação de doações, legados, subvenções e contribuições de qualquer natureza que tenham destinação especial ou condicional;
IX - examinar e aprovar as prestações de contas do presidente;
X - elaborar balancete mensal, encaminhando-o à Secretaria Municipal de Finanças;
XI - receber os adiantamentos das dotações orçamentárias que forem destinadas ao Fundo.
I - o aconselhamento das questões que lhe forem colocadas pelo Presidente do FMISP;
II - apresentar, de acordo com as demandas, projetos de caráter técnico, visando à melhoria nas questões relacionadas à segurança pública;
III - apresentar dados estatísticos sobre as questões de segurança pública;
IV - propor ações integradas de segurança pública com os órgãos municipais.
Campinas, 11 de janeiro de 2016
JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal
Autoria: Executivo Municipal
Protocolado: 2089