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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 18.994 DE 26 DE JANEIRO DE 2016

(Publicação DOM 26/01/2016 p. 1)

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DE DISPOSITIVOS DO DECRETO Nº 15.760, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2007, QUE "DISPÕE SOBRE A PERMISSÃO DE USO, AOS ATUAIS OCUPANTES DAS ÁREAS DO LOTEAMENTO JARDIM DO LAGO CONTINUAÇÃO E GLEBA B DA FAZENDA TAUBATÉ, DECLARADAS DE INTERESSE SOCIAL ATRAVÉS DOS DECRETOS 14.918/04, 15.057/05 E 15.109/05, PARA FINS DE REGULARIZAÇÃO DOS LOTEAMENTOS PARQUE OZIEL, JARDIM MONTE CRISTO E GLEBA B"

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º Fica renumerado o parágrafo único para § 1ºacrescido o § 2º ao art. 1º do Decreto nº 15.760, de 13 de fevereiro de 2007, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º...........................................
§ 1º A permissão de uso aos atuais ocupantes será onerosa e o pagamento será feito de acordo com as condições definidas no Termo de Adesão ao Programa de Regularização Fundiária dos loteamentos denominados Parque Oziel, Jardim Monte Cristo e Gleba B, com Permissão de Uso a Título Oneroso e Compromisso de Compra e Venda.
§ 2º A permissão de uso será gratuita para as instituições sem fins lucrativos, inseridas no projeto de regularização fundiária dos loteamentos denominados Parque Oziel, Jardim Monte Cristo e Gleba B até a data da publicação deste Decreto, que prestam serviços à população nas áreas de educação, saúde, cultura e assistência social." (NR)

Art. 2º Fica acrescido o Parágrafo único ao art. 4º do Decreto nº 15.760, de 13 de fevereiro de 2007, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º..........................................
Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo não se aplica aos casos previstos no § 2º do art. 1º deste Decreto." (NR)

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 26 de janeiro de 2016

JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal

MÁRIO ORLANDO GALVES DE CARVALHO
Secretário de Assuntos Jurídicos

ANA MARIA MINNITI AMOROSO
Secretária de Habitação

Redigido no Departamento de Consultoria Geral, da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, nos termos do protocolado administrativo nº 2014/10/53207, em nome de AMIC - Associação dos Amigos da Criança, e publicado na Secretaria de Chefia de Gabinete do Prefeito.

CHRISTIANO BIGGI DIAS
Secretário Chefe de Gabinete do Prefeito em Exercício

RONALDO VIEIRA FERNANDES
Diretor do Departamento de Consultoria Geral