Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
RESOLUÇÃO Nº 002/2016
(Publicação DOM 01/02/2016 p. 43)
ACRESCE DISPOSITIVO À RESOLUÇÃO Nº 002, PUBLICADA AOS 21 DE OUTUBRO DE 2015, QUE REGULAMENTA O REGISTRO DE CONTROLE DE FREQUÊNCIA ATRAVÉS DE PONTO ELETRÔNICO AOS SERVIDORES EM EXERCÍCIO JUNTO AO HOSPITAL MUNICIPAL DR. MÁRIO GATTI
Considerando a necessidade de regular o exercício de função de assessoria nos termos do descritivo e fundamento legal inserto no artigo 37, inciso V, da Constituição Federal;
A Diretoria do Hospital Municipal Dr. Mário Gatti, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º....
Parágrafo único. Os servidores em exercício de função de assessoramento, assim entendidas as funções de assessoramento da Diretoria, diante da natureza do cargo e funções conforme o disposto no artigo 37, inciso V, da Constituição Federal,poderão ser dispensados da obrigatoriedade de registro da frequência, podendo ser convocados para trabalho em qualquer dia e horário, sempre que houver interesse/necessidade da Administração.
em contrário.
Campinas, 25 de janeiro de 2.016
DR. MARCOS EURÍPEDES PIMENTA
DIRETOR PRESIDENTE DO HOSPITAL MUNICIPAL DR. MÁRIO GATTI