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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO-LEGISLATIVO Nº 814 DE 18 DE DEZEMBRO DE 1995

(Publicação DOM 19/12/1995 p.08)

Suspende, por inconstitucionalidade, a execução dos artigos 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º, 8º e 9º da Lei nº 6.363, de 26 de dezembro de 1990 do Município de Campinas e dos artigos 2º, 3º e 4º, do Decreto nº 10.396, de 20 de março de 1991, que a regulamentou.

A Câmara Municipal de Campinas aprovou e eu, Dr. Romeu Santini, seu Presidente, promulgo o seguinte Decreto-Legislativo:

Art. 1º  A Câmara Municipal de Campinas, com fundamento no artigo 90, § 3º, da Constituição Estadual, tendo em vista o acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº. 13.541-0/9, e atendendo ao Ofício nº. 1061/95, suspende, por inconstitucionalidade, a execução dos artigos 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º, 8º. e 9º. da Lei 6.363, de 26 de dezembro de 1990, do Município de Campinas e os artigos 2º, 3º e 4º do Decreto nº 10.396, de 20 de março de 1991, que a regulamentou.

Art. 2º  Este Decreto-Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 18 de dezembro de 1995

Romeu Santini
Presidente

Autoria: Mesa da Câmara Municipal de Campinas

PUBLICADO NA SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS, AOS 18 DE DEZEMBRO DE 1995

Eurico Serra
Secretário Geral