Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
RESOLUÇÃO Nº 108/2016
(Publicação DOM 28/03/2016 p.5)
O Secretário Municipal de Transportes, no uso das suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a Lei Municipal n.º 13.775/2010 e o Decreto Municipal n.º 17.106/2010, que disciplinam a execução do Serviço de Transporte Individual de Passageiros em Veículos Automotores de Aluguel - Táxi;
CONSIDERANDO o disposto no § 2º do Artigo 1º do Decreto n.º 18.680, de 26 de março de 2015, que "Estabelece novas tarifas para serviço de transportes individual de passageiros em veículos automotores de aluguel (táxi) do município de Campinas, na modalidade Executivo";
CONSIDERANDO o crescente interesse de passageiros usuários do transporte táxi originado no Aeroporto de Viracopos com destino ao município de Indaiatuba.
RESOLVE:
Artigo 4º - Esta Resolução entre em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5º - Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução nº 104, de 27 de março de 2015.
Campinas, 24 de março de 2016.
Carlos José Barreiro
Secretário Municipal de Transportes
ANEXO I