Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
RESOLUÇÃO Nº 09, 24 DE MARÇO DE 2016
(Publicação DOM 28/03/2016 p.37)
Regulamenta o capítulo III Do Decreto 18.705, de 17 de abril de 2015.
Parágrafo único. Integra o Anexo Único desta Resolução o Termo de Referência que versa sobre o critério de outras ações de cunho socioambiental apresentadas pelo empreendedor e validadas pela Secretaria Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SVDS).
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Anexo Único
TERMO DE REFERÊNCIA PARA OUTRAS AÇÕES DE CUNHO SOCIOAMBIENTAL APRESENTADAS PELO EMPREENDEDOR E VALIDADAS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE, MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL (SVDS).
1. OBJETIVO
O presente Termo de Referência versa sobre os procedimentos para apresentação e avaliação dos documentos, projetos, estudos e planos que visam a obtenção do Selo de Sustentabilidade - Selo S referente ao critério de outras ações de cunho socioambiental apresentadas pelo empreendedor e validadas pela Secretaria Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SVDS).
Um empreendimento, obra e/ou atividade será sustentável se combinar o retorno econômico com suas obrigações sociais e ambientais, diante disto qualquer ação de cunho socioambiental pode e deve ser considerada e validada para fins de obtenção doSelo S, como um dos dez critérios exigidos, visando à mudança de paradigma nos processos produtivos e na construção civil, contribuindo para uma cidade sustentável e melhoria das condições ambientais do Planeta, em nível global.
2. DEFINIÇÕES
Para efeitos desta Resolução entende-se por:
- AÇOES SOCIOAMBIENTAIS: busca de novas soluções e tecnologias ligadas a obra, empreendimento e/ou atividade visando à conservação do meio ambiente, minimizando os impactos negativos decorrestes de suas atividades, tanto para sociedade quanto para o meio ambiente;
- RAS: Relatório de Ações Socioambientais;
- LP: Licença Prévia;
- LI: Licença de Instalação;
- LO: Licença de Operação;
- RLO: Renovação de Licença de Operação;
- TR: Termo de Referência;
- SELO S: Selo de Sustentabilidade.
3. PROFISSIONAIS HABILITADOS
Os documentos, projetos, planos e estudos devem ser elaborados e assinados por profissionais registrados nos seus respectivos conselhos de classe, habilitados para atuação no Estado de São Paulo, e com emissão da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou documento equivalente.
No caso de atividades potencialmente poluidoras, o documento poderá ser elaborado pelo proprietário ou responsável pela gestão ambiental da empresa.
4. TERMOS DE REFERÊNCIA RELACIONADOS
Este critério de sustentabilidade não possui inter-relação com os demais Termos de Referência.
5. DA SOLICITAÇÃO
As comprovações do correto cumprimento deste critério de sustentabilidade deverão ser apresentadas através do RAS (conforme item 5 da Resolução nº 10, de 06 de outubro de 2015), representando a fase do licenciamento ambiental em que a obra, empreendimento e/ou atividade se encontra.
Vale ressaltar que o RAS deve atender a estrutura estabelecida no item 5.2 da Resolução supracitada incluindo as exigências técnicas apresentadas a seguir.
6. EXIGÊNCIAS TÉCNICAS
Para fins de aplicação deste Termo de Referência, no momento da solicitação da Licença Ambiental e do pedido do Selo de Sustentabilidade - Selo S, a empresa informará, dentro do processo, que a obra, empreendimento e/ou atividade ora apresentada possui determinada ação de cunho socioambiental.
Ciente de que as ações são diversas e podem focar vários itens, para fins de pontuação, as mesmas deverão ser validadas pela equipe técnica da Secretaria Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SVDS).
6.1. Para obras, empreendimentos e atividades (Anexos I, II e IV, conforme art. 6º do Decreto 18.705 de 17 de abril de 2015) Para atendimento a esse critério deverá ser apresentado um projeto, plano e/ou estudo junto ao RAS que contemple pelo menos:
6.1.1. Na fase de LP e LI:
- Relatório de Ações de Cunho Socioambiental (realizadas ou a realizar) e que não se enquadrem nos outros critérios de sustentabilidade elencados no Artigo 112, Incisos I a V e Artigo 115, Incisos I a XII do decreto 18.705/2015, descrevendo sua natureza e relevância do ponto de vista ambiental.
- Apresentação de quadro comparativo entre as exigências legais mínimas a que o empregador está sujeito e aquelas adicionais que cumprirão este termo, conforme a obra, empreendimento ou atividade desenvolvida.
6.1.2. Na fase de LO e RLO:
- Apresentação do quadro comparativo e documentos comprobatórios da aplicação da ação de cunho socioambiental em algum setor ligado ao empreendimento, obra e/ou atividade, demonstrando seus resultados em forma de benefícios socioambientais.
7. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
7.1 Caso algumas das exigências técnicas dispostas no item 6 não se apliquem à obra, em preendimento ou atividade potencialmente poluidora, o interessado deverá justificar, com embasamento técnico para a mesma. Tal justificativa será parte integrante do RAS e será analisado pelos técnicos da SVDS. Caso negada, o item será considerado não cumprido.
7.2 A apresentação dos documentos, projetos, estudos e planos mencionados neste Termo não exime o interessado da apresentação dos demais documentos exigidos ao processo de licenciamento ambiental.
7.3 A verificação do cumprimento das exigências técnicas poderá ocorrer mediante vistoria dos técnicos da SVDS, quando estes julgarem necessário, sem prejuízo da apresentação dos documentos acima mencionados.
7.4 Poderão ser solicitados novos documentos, conforme as características do plano/projeto proposto, desde que devidamente justificado pelo corpo técnico da SVDS.
7.5 A operação da medida de Sustentabilidade tratada neste TR não poderá ocasionar impactos ambientais negativos excedentes aos que seriam verificados sem a sua adoção.
7.6 Todos os procedimentos, diretrizes básicas e parâmetros de documentação, laudos e projetos para avaliação ambiental da obra, empreendimento ou atividade que visam a obtenção dos Incentivos financeiros e do Selo S, estão regulamentados na Resolução nº 10 de 06 de outubro de 2015, e devem ser considerados em sua integridade para o atendimento do presente Termo de Referência.
7.7 Para renovação do Selo S de que trata o item 7 da Resolução nº 10 de 06 de outubro de 2015, deverão ser comprovadas todas as exigências técnicas citadas no presente TR, considerando a fase do licenciamento ambiental em que a obra, empreendimento e/ou atividade se encontra, a fim de que se ateste a manutenção e eficiência das soluções apresentadas. Nos casos em que os critérios terem sido vinculados à execução da obra, estes serão considerados atualizados automaticamente para fins de renovação do Selo S, cabendo ao interessado apenas mencioná-los no RAS no momento da sua solicitação.
Campinas, 24 de março de 2016
ROGÉRIO MENEZES
Secretário Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável