Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
RESOLUÇÃO Nº 175/2016
(Publicação DOM 11/05/2016 p.21)
O Secretario Municipal de Transportes, no uso das atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto no parágrafo 1º do Art. 20º da Lei Municipal nº.13.775 de 12 de janeiro de 2010, que prevê a constituição da Comissão de Julgamento de Infrações e Penalidades de Táxi - COJITA;
CONSIDERANDO a Resolução SETRANSP nº 053/2011 que constituiu e consolidou o Regimento Interno da Comissão de Julgamento de Infrações e Penalidades de Táxi - COJITA;
CONSIDERANDO que a Resolução Setransp nº 158/2012 consolidou a COJITA então vigente;
RESOLVE:
I - Presidente
Titular - Marcio Alexandre Ribeiro
Suplente - Priscilla Alessandra Filetti
II - Representante da EMDEC
Titular - Luiz André Alves
Suplente - Luis Fernando Nozella
III - Representante dos Permissionários
Titular - Jorge Panzani França
Suplente - Paulo Sérgio Trevisan
IV - Representante dos Auxiliares
Titular - César Roberto Góes
Suplente - Odenir Aparecido Dalmonte
V - Representante da Sociedade Civil
Titular - Esmeralda Ponte Bruni
Suplente - Maria Lucinda V. A. Schuvanzstein
Art. 10. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, em especial a Resolução Setransp nº 158/2012.
Campinas, 10 de maio de 2016
CARLOS JOSÉ BARREIRO
Secretário Municipal de Transportes