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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 19.167 DE 06 DE JUNHO DE 2016

(Publicação DOM 08/06/2016 p.1)

Institui o plano municipal do verde e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 11.428, de 22 de dezembro de 2006, que dispõe sobre a utilização e proteção da vegetação nativa do Bioma Mata Atlântica, e dá outras providências;
CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 6.660, de 21 de novembro de 2008, que regulamenta a Lei Federal nº 11.428/2006;
CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 13.550, de 02 de junho de 2009, que dispõe sobre a utilização e proteção da vegetação nativa do Bioma Cerrado no Estado, e dá providências correlatas;
CONSIDERANDO a Lei Orgânica do Município de Campinas, de 30 de março de 1990, e as suas atualizações;
CONSIDERANDO a Lei Complementar Municipal nº 15, de 27 de dezembro de 2006, que dispõe sobre o Plano Diretor do Município de Campinas, e as suas atualizações;
CONSIDERANDO a Lei Complementar Municipal nº 59, de 09 de janeiro de 2014, que dispõe sobre a estrutura da Secretaria Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SVDS) e dá outras providências,

DECRETA:

Art. 1º Fica instituído o Plano Municipal do Verde - PMV, nos termos do Anexo Único, parte integrante deste Decreto.
Parágrafo único. O Plano Municipal do Verde contempla o Plano Municipal de Conservação e Recuperação da Mata Atlântica, devidamente aprovado pelo Conselho Municipal do Meio Ambiente (COMDEMA) na Reunião Ordinária de 27 de abril de 2016, nos termos do Decreto Federal nº 6.660/08.

Art. 2º O Plano Municipal do Verde tem como objetivo assegurar a qualidade, quantidade e distribuição das Áreas Verdes, garantindo suas funções sociais e ecológicas, visando a melhoria dos ecossistemas e qualidade de vida da população no município de Campinas.

Art. 3º O Plano Municipal do Verde - PMV será implementado pelo Grupo de Implementação e Acompanhamento do Plano Municipal do Verde, responsável pela integração, planejamento e coordenação dos Programas e das Ações previstas no Plano, bem como pela ampla divulgação de sua implementação.
§ 1º Compete à Secretaria Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável coordenar o Grupo de Implementação e Acompanhamento do Plano Municipal do Verde.
§ 2º A composição e o detalhamento das atribuições do referido Grupo serão definidas em Decreto e a nomeação dos membros por portaria do Prefeito.

Art. 4º O Plano Municipal do Verde será acompanhado pelo Conselho Municipal do Meio Ambiente (COMDEMA) por meio de relatório anual encaminhado pelo Grupo de Implementação e Acompanhamento.

Art. 5 º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Ficam revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 06 de junho de 2016

JONAS DONIZETTE

Prefeito Municipal

MÁRIO ORLANDO GALVES DE CARVALHO

Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos

ROGÉRIO MENEZES
Secretário Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável

Redigido no Departamento de Consultoria Geral da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, nos termos do protocolado nº 2014/10/53389, em nome de Secretaria Municipal do Verde e Desenvolvimento Sustentável e publicado na Secretaria de Chefia de Gabinete do Prefeito.

OBS: ANEXOS PUBLICADOS EM SUPLEMENTOS A ESTA EDIÇÃO.

MICHEL ABRÃO FERREIRA
Secretário Chefe de Gabinete do Prefeito

RONALDO VIEIRA FERNANDES
Diretor do Departamento de Consultoria Geral