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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
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Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 15.241 DE 16 DE JUNHO DE 2016

(Publicação DOM 17/06/2016 p.1)

Dispõe sobre a revisão geral anual da remuneração dos servidores da câmara municipal de Campinas.

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º A partir de 1º de maio de 2016, a remuneração dos servidores ativos e inativos da Câmara Municipal de Campinas será revista em 9,33% (nove vírgula trinta e três por cento), de acordo com o Índice de Custo de Vida - ICV do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos - DIEESE apurado no período de maio de 2015 a abril de 2016.

Art. 2º O índice de revisão previsto no art. 1º será aplicado ao valor do vale-alimentação/refeição dos servidores da Câmara Municipal de Campinas.

Art. 3º A partir do ano de 2017, fica alterada a data-base dos servidores do Poder Legislativo de Campinas para 1º de março.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2016.

Art. 5º Ficam revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 16 de junho de 2016

JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal

Autoria: Mesa da Câmara
Protocolado nº: 16/08/6338