Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 19.255 DE 19 DE AGOSTO DE 2016
(Publicação DOM 22/08/2016 p.2)
Regulamenta a Lei Municipal nº 15.140, de 11 de janeiro de 2016, que institui o Fundo Municipal de Incentivo à Segurança Pública de Campinas - FMISP.
O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
I -financiamentototal ou parcial a programas, projetos, eventos, pesquisas estatísticas e materiais de orientação e conscientização, visando à proteção e defesa dos cidadãos e do patrimônio municipal;
II - aquisição de material permanente, de consumo e contratação de outros serviços de terceiros, necessários à manutenção dos serviços prestados pela Secretaria Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública;
III - desenvolvimento da capacitação e aperfeiçoamento dos recursos humanos alocados na Secretaria Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública, visando dar celeridade ao andamento dos processos administrativos decorrentes de ocorrências e denúncias recebidas da população nas questões relacionadas à segurança pública;
IV - modernização administrativa da Secretaria Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública, objetivando a melhoria dos serviços prestados aos munícipes nas questões relacionadas à segurança pública;
V - construção, reforma, ampliação ou locação de imóveis;
VI - desenvolvimento e aperfeiçoamento dos instrumentos de gestão, planejamento, administração e controle das ações do plano mencionado no caput deste artigo;
VII - quaisquer providências ou atividades para atendimento ou melhoria dos serviços relacionados à segurança pública e custos com sua própria administração.
I - o produto de convênios ou termos de cooperação firmados com órgãos e entidades de direito público ou privado;
II - as transferências orçamentárias e financeiras provenientes de outras entidades públicas;
III - os rendimentos decorrentes de depósitos bancários e aplicações financeiras, observadas as disposições legais pertinentes;
IV - as doações de pessoas físicas e jurídicas nacionais e estrangeiras;
V - outras receitas que legalmente possam ser incorporadas.
I - Conselho Administrativo:
a) 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública, como Presidente;
b) 1 (um) representante da Academia da Guarda Municipal de Campinas;
c) 1 (um) representante da Superintendência Geral da Guarda Municipal de Campinas.
II - Conselho Consultivo:
a) 1 (um) representante do Comando da Polícia Militar sediada no município de Campinas;
b) 1 (um) representante do Comando da Polícia Civil sediada no Município de Campinas;
c) 1 (um) representante do 7º Grupamento do Corpo de Bombeiros de Campinas.
I - elaborar o seu Regimento Interno, submetendo-o ao Sr. Secretário de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública, bem como sugerir sua alteração, quando necessário;
II - administrar e promover o desenvolvimento e o cumprimento das finalidades do Fundo;
III - deliberar despesas relativas às finalidades do art. 2º deste Decreto e opinar quanto à destinação dos recursos disponíveis;
IV - fiscalizar a arrecadação das receitas previstas no art. 3º deste Decreto e o seu devido recolhimento;
V - aprovar a prestação de contas anual do Fundo Municipal de Incentivo à Segurança Pública, observando-se as instruções da Secretaria Municipal de Finanças;
VI - gerir o Fundo Municipal de Incentivo à Segurança Pública - FMISP, destinando os recursos em conformidade com o art. 2º deste Decreto;
VII - intermediar a formalização de convênios, contratos, termos de cooperação e parcerias a serem firmados pela Secretaria Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública, através do Fundo Municipal de Incentivo à Segurança Pública;
VIII - opinar quanto ao mérito na aceitação de doações, legados, subvenções e contribuições de qualquer natureza que tenham destinação especial ou condicional;
IX - examinar e aprovar as prestações de contas do Presidente;
X - elaborar balancete mensal, encaminhando-o à Secretaria Municipal de Finanças;
XI - receber os adiantamentos das dotações orçamentárias que forem destinadas ao Fundo.
I - o aconselhamento das questões que lhe forem colocadas pelo Presidente do FMISP;
II - apresentar, de acordo com as demandas, projetos de caráter técnico, visando à melhoria nas questões relacionadas à segurança pública;
III - apresentar dados estatísticos sobre as questões de segurança pública;
IV - propor ações integradas de segurança pública com os órgãos municipais.
Art. 9º
I - administrar e aplicar os recursos de acordo com o Conselho Administrativo, com os programas e ações municipais a ele relacionadas;
II - emitir e assinar notas de empenho, cheques e ordens de pagamento de despesas do Fundo, em conjunto com o Diretor Administrativo da Secretaria Municipal de Cooperação de Assuntos de Segurança Pública;
III - firmar convênios, ajustes e contratos autorizados pelo Chefe do Poder Executivo, referentes aos recursos que serão administrados pelo Fundo, observada a legislação em vigor;
IV - despender, mensalmente, sem autorização do Conselho, até a importância equivalente a 3.000 (três mil) UFICs.
Art. 12. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 13. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Campinas, 19 de agosto de 2016
JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal
MÁRIO ORLANDO GALVES DE CARVALHO
Secretário de Assuntos Jurídicos
LUIZ AUGUSTO BAGGIO
Secretário de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública
TARCÍSIO GALVÃO DE CAMPOS CINTRA
Secretário de Finanças
Redigido no Departamento de Consultoria Geral, da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, conforme os elementos constantes no protocolado nº 2016/10/14.421, em nome de Secretaria Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública (Of. 97-2016), e publicado na Secretaria de Chefia de Gabinete do Prefeito.
MICHEL ABRÃO FERREIRA
Secretário Chefe de Gabinete do Prefeito
RONALDO VIEIRA FERNANDES
Diretor do Departamento de Consultoria Geral