Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
RESOLUÇÃO SME Nº 10/2016
(Publicação DOM 01/09/2016 p.3)
ESTABELECE PRINCÍPIOS E NORMAS COMPLEMENTARES PARA A AVALIAÇÃO, O ACOMPANHAMENTO DE FREQUÊNCIA E A EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTAÇÃO NA EDUCAÇÃO INFANTIL, PARA AS UNIDADES EDUCACIONAIS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE CAMPINAS E DAS ESCOLAS PRIVADAS DE EDUCAÇÃO INFANTIL DE INSTITUIÇÕES CONVENIADAS COM A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, NAS CONDIÇÕES QUE ESPECIFICA
A Secretária Municipal de Educação no uso das atribuições do seu cargo e,
CONSIDERANDO a Resolução CME nº 01/2016, de 11 de agosto de 2016, que dispõe sobre a avaliação, frequência e expedição de documentação na Educação Infantil, para as Unidades Educacionais que integram o Sistema Municipal de Ensino de Campinas e
CONSIDERANDO as Diretrizes Curriculares da Educação Básica para a Educação Infantil: um processo contínuo de reflexão e ação (SME/Campinas), de 2013;
CONSIDERANDO o Termo de Referência Técnica que compõe o Termo de Colaboração entre a Secretaria Municipal de Educação (SME) e as Organizações da Sociedade Civil (OSCs)
RESOLVE,
I - relações sociais e culturais da criança com a vida e com o mundo, que incluem diferentes gêneros textuais e formas de expressão - corporal, gestual, verbal, plástica, dramática e musical;
II - vivências narrativas de apreciação e interação, individual e coletivamente, com a linguagem oral e escrita, em meio a diferentes suportes e gêneros textuais orais e escritos, no contexto das práticas sociais;
III - relações quantitativas, medidas, formas e orientações espaço temporais a partir de contextos signifi cativos que recriam as práticas sociais da vida da criança, da família, dos educadores e da comunidade;
IV - relações com variadas formas de expressões artísticas: música, artes plásticas e gráficas, cinema, fotografi a, teatro, literatura e dança;
V - vivências éticas e estéticas com outras crianças e grupos, dialogando com a diversidade humana, social e cultural;
VI - promoção de vivências com o conhecimento e a cultura, que explorem e estimulem a socialização entre sujeitos e grupos, por meio de uma educação integradora e inclusiva que responda às necessidades educacionais de todas as crianças de diferentes condições físicas, sensoriais, intelectuais e emocionais, classes sociais, crenças, etnias, gêneros, origens e contextos socioculturais e espaciais, que se entrelaçam na vida social;
VII - interações que permitam a autonomia da criança no pensar e fazer com o outro, no cuidado pessoal, na auto-organização, na saúde, nutrição e bem-estar;
VIII - relações com o mundo físico e social, considerando o conhecimento da biodiversidade e a necessidade de sua preservação para a vida, no cuidado consigo, com o outro e com a natureza;
IX - interações com as manifestações e tradições culturais, especialmente as brasileiras e
X - uso de recursos tecnológicos e midiáticos articulados a práticas sociais que ampliem as vivências das crianças com o conhecimento e a cultura.
I - na forma de relatório individual trimestral, nos CEIs e
II - semestralmente, nas escolas privadas de Educação Infantil de instituições conveniadas com a SME.
I - ser redigidos na forma narrativa, pelos professores;
II - articularem-se entre si, de modo que cada novo relatório considere e dialogue com o(s) anterior(es), revelando a trajetória educacional da criança como processo contínuo;
III - explicitar as vivências da criança na relação com as diretrizes curriculares da educação municipal e com o planejamento dinâmico e flexível, que dá materialidade ao currículo desenvolvido com a criança;
IV - considerar os planejamentos e replanejamentos elaborados pelos educadores para e com os agrupamentos e grupos específi cos de crianças;
V - ser inserido no Sistema Eletrônico da SME e
VI - compor subsídios para a elaboração e avaliação do Projeto Pedagógico.
I - solicitação de transferência: documento preenchido e assinado pelo responsável legal e arquivado no prontuário da criança;
II - declaração de vaga: documento que o responsável legal traz da Unidade Educacional que receberá a matrícula e deverá ser arquivada junto com a solicitação de transferência, no prontuário da criança e
III - declaração de transferência: documento assinado pelo Diretor da Unidade Educacional e deverá ser entregue ao responsável legal que solicitou transferência.
I - documentar as ações educacionais;
II - elaborar os registros individuais de avaliação da trajetória educacional das crianças garantindo a sua coerência com o Projeto Pedagógico da escola;
III - inserir no Sistema Eletrônico da SME a frequência e os registros individuais de avaliação da trajetória educacional das crianças;
IV - registrar diariamente a frequência das crianças e
V - disponibilizar, nas reuniões com as famílias, os registros individuais de avaliação, esclarecer dúvidas e dialogar sobre a trajetória educacional da criança.
I - planejar tempos coletivos e promover espaços para que os educadores compartilhem o movimento de elaboração dos registros individuais de avaliação da trajetória educacional das crianças;
II - zelar pelo registro da frequência das crianças;
III - inserir e conferir os registros de frequência das crianças no Sistema Eletrônico da SME, no caso dos CEIs administrados em sistema de cogestão com a SME e das escolas privadas de Educação Infantil de instituições conveniadas com a SME;
IV - acompanhar e orientar o processo de elaboração dos registros individuais de avaliação da trajetória educacional das crianças e
V - zelar pela coerência entre os registros individuais de avaliação da trajetória educacional das crianças e o Projeto Pedagógico, na relação com a legislação vigente.
I - parametrizar o Sistema Eletrônico da SME, para o disposto por esta Resolução;
II - providenciar as adequações no Sistema Eletrônico da SME para que todos os procedimentos previstos nesta Resolução sejam efetivados e
III - orientar os Especialistas de Educação para a utilização do Sistema Eletrônico da SME.
I - acompanhar regularmente a inserção da frequência no Sistema Eletrônico da SME orientando as Equipes Gestoras, quando necessário e
II - orientar as Equipes Gestoras das Unidades Educacionais sobre o disposto por esta Resolução.
I - para os CEIs, pelo Departamento Pedagógico (DEPE) e
II - para as escolas privadas de Educação infantil das Instituições conveniadas, pelo Gabinete da SME.
Art. 15. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.
Campinas, 30 de agosto de 2016
SOLANGE VILLON KOHN PELICER
Secretária Municipal de Educação