Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
RESOLUÇÃO Nº 330/2016
(Publicação DOM 02/09/2016 p. 48-49)
O Secretário Municipal no uso das suas atribuições legais que lhe são conferidas,
RESOLVE:
Itinerário: Rod. Professor Zeferino Vaz (SP 332), passagem sob a Rodovia Dom Pedro I, Rodovia Professor Zeferino Vaz (SP 332), Rua Funilense, R. Dr. Buarque de Macedo, R. Primeiro de Março, R. Alberto Faria, Avenida Brasil, Avenida Orosimbo Maia (pista externa), R. João Penido Burnier, R. Dr. Mascarenhas, R. Onze de Agosto, Av. Benjamin Constant, R. Dr. Ricardo, R. Marquês de Três Rios, R. Onze de agosto, Av. Dr. Campos Sales, R. José Paulino, R. Gal Osório, Av. Anchieta (pista interna), Av. Orosimbo Maia, Av. Brasil, Avenida Barão de Itapura, Rua Carolina Florence, Rodovia Profº Zeferino Vaz (SP-332), Acesso ao bairro Costa e Silva, R. dos Maracatins, Acesso para Rodovia Profº Zeferino Vaz (SP 332), Rodovia Profº Zeferino Vaz (SP 332), passagem sob a Rodovia Dom Pedro I (SP-065), Rodovia Profº Zeferino Vaz (SP-332).
R. Funilense, próximo à R. Dr. Buarque de Macedo
R. Dr. Buarque de Macedo, nº 955
R. Dr. Buarque de Macedo, nº 781
R. Dr. Buarque de Macedo, nº 431
R. Dr. Buarque de Macedo, nº 193
R. Alberto Faria, próximo à esquina com R. Eduardo Lane
Av. Brasil, nº 471 (IAC)
Av. D. Libânia, nº 2415 (posto de combustível)
Avenida Orosimbo Maia (pista externa), esquina com R. Sacramento
Avenida Orosimbo Maia (pista externa), em frente à Maternidade de Campinas
R. João Penido Burnier (atrás do antigo Colégio COTUCA)
R. Dr. Ricardo, entre Rua Mascarenhas e Sebastião de Souza
R. Marquês de Três Rios, entre Rua Barão de Parnaíba e Av. Andrade Neves
R. Onze de Agosto, 189 (Padaria Tangará)
R. General Osório, nº 1.116 (próx. esquina c/ R. Dr. Quirino)
Av. Anchieta (pista interna), nº 219, próximo à esquina com R. Benjamim Constant
Av. Brasil, próximo à esquina com R. Barão de Atibaia
Av. Barão de Itapura, nº 1706
R. Carolina Florence, nº 438
R. Carolina Florence, nº 812
R. Carolina Florence, nº 1176
R. Carolina Florence, nº 1456
R. Carolina Florence, nº 1848
Parágrafo único: A linha supracitada deverá executar procedimentos de embarque e desembarque somente nos pontos de parada sinalizados no município de Campinas.
Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Campinas, 01 de setembro de 2016.
Carlos José Barreiro
Secretário Municipal de Transportes