Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
RESOLUÇÃO FUMEC Nº 11/2016
(Publicação DOM 21/10/2016 p.8)
ALTERA A RESOLUÇÃO FUMEC Nº 09/2016, DE 30 DE SETEMBRO DE 2016, PUBLICADA NO DOM DE 05 DE OUTUBRO DE 2016
A Presidente da Fundação Municipal para Educação Comunitária, no uso das atribuições de seu cargo,
RESOLVE:
"Art. 9º...
...
XI - participação em Cursos e Eventos técnico-científicos com carga horária definida:
0,02 (dois centésimos) de pontos por hora de curso, com limite máximo de 1.500 horas.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Campinas, 20 de outubro de 2016
SOLANGE VILLON KHON PELICER
PRESIDENTE DA FUMEC / CEPROCAMP