Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
ORDEM DE SERVIÇO Nº 14/2016
(Publicação DOM 21/11/2016 p.13)
ALTERA A ORDEM DE SERVIÇO N. 09/2016
O Senhor Secretário Municipal de Urbanismo, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o trânsito em julgado, aos 25 de julho de 2016, do v. acórdão proferido pelo Órgão Especial do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2007245-72.2016.8.26.0000 que julgu procedente o pedido, com modulação dos efeitos ( ex nunc ), para declarar a inconstitucionalidade da Lei Complementar nº 112, de 17 de julho de 2015 (e, por arrastamento), da Lei Complementar nº 60, de 15 de janeiro de 2014 , conforme documentos encartados no protocolado administrativo nº 2016/10/19.760;
CONSIDERANDO que à vista deste julgamento judicial definitivo e arquivamento da referida Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2007245-72.2016.8.26.0000, a Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos orientou, nos autos do protocolado administrativo n. 2016/10/19.760, o indeferimento de eventuais pedidos de regularização pendentes (não concluídos) com base na Lei Complementar nº 60, de 15 de janeiro de 2014 , por falta de amparo legal.
DETERMINA:
" 2) Aos protocolados de regularização de construções irregulares e/ou clandestinas analisados com base na Lei Complementar nº 60/2014 deverão ser aplicados os mesmos procedimentos previstos no item 1, da presente Ordem de Serviço nº 09/2016."
2) Publique-se a Ordem de Serviço nº 09, de 26 de julho de 2016, com a alteração promovida por esta Ordem de Serviço.
Campinas, 18 de novembro de 2016
ENGº CARLOS AUGUSTO SANTORO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE URBANISMO