Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
ORDEM DE SERVIÇO Nº 16/2016
(Publicação DOM 14/12/2016 p.3)
O Senhor Secretário Municipal de Urbanismo, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO que não foram cumpridas as obrigações do Termo de Acordo e Compromisso - TAC firmado entre a Federação das Entidades Assistenciais de Campinas - FEAC, referente às áreas constantes da Certidão Gráfica A0-38;
CONSIDERANDO a necessidade de aprovação do plano global de ocupação da gleba, com todas as intervenções que se fazem necessárias à correta inserção da mesma na malha urbana do Município.
DETERMINA:
2) Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
Campinas, 13 de dezembro de 2016
ENGº CARLOS AUGUSTO SANTORO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE URBANISMO