Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 15.354 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2016
(Publicação DOM 15/12/2016 p.1)
FIXA A REMUNERAÇÃO DOS CARGOS EM COMISSÃO PREVISTOS NO ART. 3º DA RESOLUÇÃO Nº 900, DE 3 DE JUNHO DE 2015.
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
I - Assessor de Gabinete - R$ 3.020,61 (três mil e vinte reais e sessenta e um centavos);
II - Assessor de Base - R$ 3.820,80 (três mil, oitocentos e vinte reais e oitenta centavos);
III - Assessor Legislativo - R$ 6.619,49 (seis mil, seiscentos e dezenove reais e quarenta e nove centavos);
IV - Assessor Estratégico - R$ 8.710,61 (oito mil, setecentos e dez reais e sessenta e um centavos);
V - Assessor Especial Parlamentar - R$ 9.059,32 (nove mil e cinquenta e nove reais e trinta e dois centavos);
VI - Chefe de Gabinete - R$ 12.398,24 (doze mil, trezentos e noventa e oito reais e vinte e quatro centavos).
Parágrafo único. Os valores referentes ao auxílio-transporte, bem como aos vales-alimentação e refeição, já estão incluídos na remuneração dos cargos prevista nos incisos deste artigo.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2017, revogando-se as disposições em contrário.
Campinas, 14 de dezembro de 2016
JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal
Autoria: CMC - Mesa Diretora
Protocolado: 16/08/10761