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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 15.361 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2016

(Publicação DOM 21/12/2016 p.1)

DISPÕE SOBRE O ORÇAMENTO PROGRAMA DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS PARA O EXERCÍCIO DE 2017.

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º O Orçamento Programa do Município de Campinas para o exercício de 2017, discriminado nos anexos desta Lei, em conformidade com o que preconiza a Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, orça a receita orçamentária da administração direta em R$ 4.774.633.822,00 (quatro bilhões, setecentos e setenta e quatro milhões, seiscentos e trinta e três mil, oitocentos e vinte e dois reais). Somada a projeção da receita para a administração indireta a esse montante, obtemos o valor orçado de R$ 5.392.574.302,00 (cinco bilhões, trezentos e noventa e dois milhões, quinhentos e setenta e quatro mil, trezentos e dois reais).

Art. 2º As receitas, orçadas por categorias econômicas, serão realizadas com base no produto do que for arrecadado, na forma da legislação em vigor, de acordo com os quadros anexos a esta Lei, observada a seguinte classificação:
1. ADMINISTRAÇÃO DIRETA ..............................................................................................................................
1.1. RECEITAS CORRENTES....................................................................................................4.723.179.959,00
RECEITAS TRIBUTÁRIAS .........................................................................................................1.918.107.158,00
RECEITAS DE CONTRIBUIÇÕES ..................................................................................................41.926.000,00
RECEITAS PATRIMONIAIS .............................................................................................................90.139.376,00
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES ............................................................................................2.172.515.261,00
OUTRAS RECEITAS CORRENTES ..............................................................................................500.492.164,00
1.2. RECEITAS DE CAPITAL .......................................................................................................338.505.068,00
OPERAÇÕES DE CRÉDITO ...........................................................................................................185.150.944,00
ALIENAÇÕES DE BENS .........................................................................................................................67.100,00
AMORTIZAÇÕES DE EMPRÉSTIMOS ............................................................................................2.637.200,00
TRANSFERÊNCIA DE CAPITAL ..................................................................................................150.649.824,00
1.3. DEDUÇÕES DE RECEITAS PARA FORMAÇÃO DO FUNDEB .....................................-287.051.205,00
TOTAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA ....................................................................................4.774.633.822,00
2. AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES .........................................................................................................................
2.1. RECEITAS CORRENTES.......................................................................................................346.855.480,00
2.2. RECEITAS DE CAPITAL ................................................................................................................30.000,00
2.3. RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES INTRAORÇAMENTÁRIA ..........................................271.055.000,00
TOTAL DAS AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES ............................................................................617.940.480,00
TOTAL GERAL DA RECEITA ...................................................................................................5.392.574.302,00

Art. 3º A despesa orçamentária da administração direta, fixada em R$ 4.315.382.617,00 (quatro bilhões, trezentos e quinze milhões, trezentos e oitenta e dois mil, seiscentos e dezessete reais), será realizada nos termos da Lei nº 15.242, de 28 de junho de 2016, de acordo com o seguinte desdobramento:
1. ÓRGÃOS DO GOVERNO...................................................................................................................................
1.1. ADMINISTRAÇÃO DIRETA ...........................................................................................................................
CÂMARA MUNICIPAL...................................................................................................................130.000.000,00
GABINETE DO PREFEITO .............................................................................................................. 55.711.341,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO .....................................................................37.735.537,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS ............................................................41.218.819,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS .................................................................................. 96.561.116,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS.............................................................93.515.537,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ..............................................................................961.932.243,00
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE ..............................................................................................1.202.740.807,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE CIDADANIA, ASSISTÊNCIA E INCLUSÃO SOCIAL ...........189.732.203,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO ..............................................................................23.816.321,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA ....................................................................................96.999.743,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES .........................................................................259.995.420,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO .........22.440.999,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO ...............................................................................52.536.165,00
SECRETARIA MUN. DE COOP. NOS ASSUNTOS DE SEGURANÇA PÚBLICA .......................75.977.908,00
ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO .........................................................................................233.326.462,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA .................................................................212.240.583,00
GABINETE DA OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIO .................................................................2.358.377,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER ..................................................................37.199.517,00
SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL .........20.531.202,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E RENDA ...............................................................16.081.178,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS .............................................................400.413.298,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, SOCIAL E DE TURISMO ....... 16.127.599,00
SECRETARIA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEF. E MOB. REDUZIDA ......4.996.257,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO E CONTROLE ...............................................................4.220.417,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO ........................................................................26.973.568,00
TOTAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA ................................................................................4.315.382.617,00
1.2. AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES ......................................................................................................................
FUNDAÇÃO MUNICIPAL PARA EDUCAÇÃO COMUNITÁRIA - FUMEC ...............................56.500.000,00
FUNDAÇÃO JOSÉ PEDRO DE OLIVEIRA - FJPO ..........................................................................6.399.480,00
HOSPITAL MUNICIPAL DR. MÁRIO GATTI.................................................................................58.319.725,00
SERVIÇOS TÉCNICOS GERAIS - SETEC .....................................................................................50.000.000,00
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS - CAMPREV .........905.972.480,00
TOTAL DAS AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES .........................................................................1.077.191.685,00
TOTAL GERAL DA DESPESA ...................................................................................................5.392.574.302,00

Art. 4º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a:
I - abrir, durante o exercício, créditos suplementares até o limite de 17% (dezessete por cento) da despesa total fixada no art. 1º desta Lei, observado o disposto no art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;
II - abrir créditos adicionais até o limite da dotação consignada como Reserva de Contingência.
§ 1º Não onerarão o limite previsto no inciso I deste artigo os créditos:
I - destinados a suprir insuficiências nas dotações orçamentárias relativas a pessoal e encargos sociais, inativos e pensionistas, Pasep, auxílio-alimentação e vale-transporte aos servidores, honras de aval, débitos constantes de precatórios judiciais, serviços da dívida pública e acordos de outras dívidas, despesas de exercícios anteriores, despesas à conta de recursos vinculados e fundos municipais;
II - que promoverem remanejamento dentro da mesma ação;
III - abertos mediante a utilização de recursos na forma prevista no art. 43, § 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
§ 2º Observado o limite a que se refere o inciso I do caput deste artigo, fica o Poder Executivo autorizado atranspor, remanejar ou transferir recursos em decorrência de atos relacionados à organização e ao funcionamento da administração municipal, conforme o disposto no art. 84, VI, "a", da Constituição Federal e no art. 47, XIX, "a", da Constituição do Estado de São Paulo.

Art. 5º As dotações para pagamento de pessoal e encargos sociais da administração direta, bem como as referentes a servidores colocados à disposição de outros órgãos e entidades, serão movimentadas pelos setores competentes da Secretaria Municipal de Recursos Humanos.

Art. 6º Fica a Mesa da Câmara Municipal autorizada a solicitar do Executivo a abertura, durante o exercício, de créditos suplementares até o limite de 17% (dezessete por cento) do orçamento do Legislativo, observado o disposto no art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Parágrafo único. Não onerarão o limite previsto no caput deste artigo os créditos:
I - destinados a suprir insuficiências nas dotações orçamentárias relativas a pessoal e encargos sociais, benefícios previdenciários, Pasep, auxílio-alimentação e vale-transporte aos servidores do Legislativo, débitos constantes de precatórios judiciais e despesas de exercícios anteriores;
II - que promoverem remanejamento dentro da mesma ação.

Art. 7º A despesa do orçamento de investimentos das empresas em que o Município, direta ou indiretamente, detém a maioria do capital social, com direito a voto, observada a programação anexa a esta Lei, é fixada em R$ 142.564.180,00 (cento e quarenta e dois milhões, quinhentos e sessenta e quatro mil, cento e oitenta reais), obedecendo aos seguintes montantes:
EMPRESAS:
CEASA - CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DE CAMPINAS S.A. ............................................22.986.599,00
CIATEC - COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DO POLO
DE ALTA TECNOLOGIA DE CPS. ......................................................................................................2.724.500,00
COHAB - COMPANHIA DE HABITAÇÃO POPULAR DE CAMPINAS ........................................6.008.000,00
IMA - INFORMÁTICA DE MUNICÍPIOS ASSOCIADOS ................................................................9.608.550,00
SANASA - SOCIEDADE DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E SANEAMENTO S/A ...............101.236.531,00
TOTAL ............................................................................................................................142.564.180,00

Art. 8º Poderá o chefe do Executivo realizar operações de crédito por antecipação de receita com a finalidade de manter o equilíbrio orçamentário-financeiro do Município, observados os limites fixados para estados e municípios em resolução do Senado Federal.

Art. 9º Fica o Poder Executivo autorizado a contrair financiamentos com agências nacionais e/ou internacionais oficiais de crédito para aplicações em investimentos fixados nesta Lei, bem como oferecer as contragarantias necessárias à obtenção de garantia do Tesouro Nacional para realização destes financiamentos.
Parágrafo único. Cada financiamento a ser contraído deverá ser precedido de deliberação legislativa da Câmara Municipal, nos termos do art. 7º, IV, da Lei Orgânica do Município.

Art. 10. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir novos créditos, sempre que se fizer necessário, para cobrir despesas e/ou oferecimento de contrapartidas, vinculados à captação de recursos externos, advindos de instituições nacionais e/ou internacionais oficiais de crédito, bem como de órgãos governamentais.

Art. 11. A utilização das dotações com origem de recursos em convênios ou operações de crédito fica condicionada à celebração dos instrumentos.

Art. 12. Para o efetivo cumprimento do art. 10 da Lei nº 15.242, de 06 de junho de 2016, que "dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o ano de 2017 e dá outras providências", fica o Poder Executivo, se necessário, mediante justificativa, autorizado a abrir créditos adicionais suplementares e especiais referentes a ações constantes do Plano Plurianual com recursos do Tesouro e fontes externas não consignados nesta Lei.

Art. 13. Fica autorizada, se necessária, a adoção de parâmetros para a utilização de contingenciamento das dotações, de forma a compatibilizar as despesas à efetiva realização das receitas, para garantir as metas de resultado primário, conforme dispõe o art. 38 da Lei nº 15.242/2016.

Art. 14. Fica o Poder Executivo autorizado a realizar transferências financeiras para as autarquias e fundações nos montantes estabelecidos em seus programas e ações constantes desta Lei, suprindo insuficiências financeiras conforme disposto no art. 46 da Lei nº 15.242/2016.
Parágrafo único. Da transferência financeira realizada ao CAMPREV para a cobertura de déficit financeiro, será computado como aplicação no ensino o montante equivalente aos inativos e pensionistas da área de educação, sendo apurado e calculado a cada transferência realizada.

Art. 15. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 16. Ficam revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 20 de dezembro de 2016
JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal

Autoria: Executivo Municipal
Protocolado: 16/10/36172

TABELAS EXPLICATIVAS PUBLICADAS EM SUPLEMENTO ANEXO A ESTA EDIÇÃO.