Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 19.356 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2016
(Publicação DOM 21/12/2016 p.1)
ALTERA DISPOSITIVOS DO DECRETO Nº 17.630, DE 21 DE JUNHO DE 2012, QUE "DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DO ACESSO A INFORMAÇÕES PREVISTO NA LEI FEDERAL Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA :
"Art. 2º............................................
........................................................
XII - e-SIC - o sistema eletrônico do serviço de informações ao cidadão que permite a qualquer pessoa, física ou jurídica, o encaminhamento de pedidos de acesso à informação, o acompanhamento de prazos e o recebimento das respostas às solicitações realizada para órgãos e entidades da administração municipal direta e indireta." (NR)
"Art. 6º As entidades da administração pública indireta deverão manter portal na internet que disponibilize, além da ferramenta e-SIC, informações de interesse coletivo ou geral por ela produzidas ou custodiadas, independentemente de requerimentos, devendo constar, no mínimo:
............................" (NR)
"Art. 9º Qualquer interessado poderá solicitar acesso a informações, por meio da ferramenta e-SIC nos portais na internet , do balcão do atendimento ao cidadão no Paço Municipal e dos postos de atendimento descentralizados do 156.
..............................." (NR)
"Art. 31. No caso de indeferimento de acesso à informação ou às razões da negativa do acesso, poderá o interessado interpor recurso contra a decisão no prazo de 10 (dez) dias a contar da sua ciência, por meio da ferramenta e-SIC nos portais na internet , do balcão do atendimento ao cidadão no Paço Municipal e dos postos de atendimento descentralizados do 156.
§ 1º O recurso será encaminhado imediatamente ao Secretário Municipal ou Diretor Presidente da entidade da administração pública indireta da área que exarou a decisão impugnada que, por sua vez, deverá se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.
..............................."(NR)
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial o inciso III e o parágrafo único do art. 12 do Decreto nº 17.630, de 21 de junho de 2012.
Campinas, 20 de dezembro de 2016
JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal
MÁRIO ORLANDO GALVES DE CARVALHO
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos
WALTER FRANÇOSO PETITO
Secretário de Gestão e Controle
Redigido no Departamento de Consultoria Geral, da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, nos termos do protocolado administrativo nº 2016/10/35059, em nome de Secretaria Municipal de Gestão e Controle, e publicado na Secretaria de Chefia de Gabinete do Prefeito.
MICHEL ABRÃO FERREIRA
Secretário Chefe de Gabinete do Prefeito
RONALDO VIEIRA FERNANDES
Diretor do Departamento de Consultoria Geral