Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
PORTARIA Nº 041/2016 - GS/SMCASP
(Publicação DOM 29/12/2016 p 38)
Considerando as altas temperaturas durante o verão na cidade de Campinas, o Ilmo. Sr. Secretário Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública, no uso das atribuições legais,
RESOLVE:
Fica autorizado o uso de camisetas para os guardas municipais das Equipes do Patrulhamento a Pé, com os seguintes critérios:
1. A camiseta deverá ser usada sob o colete, devidamente identificado;
2. A camiseta deverá estar em boas condições de uso;
3. O uso deste tipo de uniforme deverá ser padronizado na guarnição, ou seja, está vedado o uso de camiseta e gandola na mesma guarnição;
4. Esta autorização tem vigência até 21/01/2017, quando então se fará nova avaliação do uso.
Publique-se,
Campinas, 28 de dezembro de 2016
LUIZ AUGUSTAO BAGGIO
Secretário Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública