Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 19.376, DE 01 DE JANEIRO DE 2017
(Publicação DOM 03/01/2017 p. 1-2)
Dispõe sobre a denominação e estrutura administrativa das secretarias que especifica e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO que o presente instrumento normativo não implica aumento de despesas para a Municipalidade;
CONSIDERANDO os princípios aplicáveis à Administração Pública, com destaque para os princípios da legalidade e da eficiência;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 75, inciso VIII da Lei Orgânica do Município de Campinas;
CONSIDERANDO a prerrogativa outorgada ao Prefeito Municipal pelo artigo 75, inciso XV da Lei Orgânica do Município de Campinas;
DECRETA:
I - Coordenadoria Setorial de Cerimonial:
II - Departamento do Orçamento Cidadão;
a - Coordenadoria Setorial de Orçamento ao Cidadão;
III - Setor Legislativo;
IV - Setor Administrativo;
V - Coordenadoria Setorial de Expediente;
VI - Departamento de Informatização;
VII - Departamento de Gestão Predial;
a - Coordenadoria Setorial de Manutenção e Reformas;
1 - Setor Técnico;
b - Coordenadoria Setorial de Gestão Imobiliária;
1 - Setor de Patrimônio Imobiliário;
VIII - Secretaria Municipal de Governo;
I - Coordenadoria Setorial de 156;
II - Coordenadoria Setorial de Protocolo Geral;
III - Coordenadoria Setorial de Arquivo Municipal;
a - Setor de Pesquisa e Divulgação;
b - Setor de Arquivo Intermediário;
IV - Departamento de Defesa Civil;
a - Setor de Vistoria Técnica;
b - Setor de Administração;
V - Coordenadoria Setorial de Operações;
a - Setor de Operações I;
b - Setor de Operações II;
c - Setor de Operações III;
VI - Coordenadoria Setorial de Gerenciamento de Desastres;
I - articular, planejar, coordenar, supervisionar e avaliar políticas, programas, projetos e ações no âmbito do Município, visando o seu fortalecimento institucional por meio de apoio e referência à população, na perspectiva da defesa dos direitos humanos em consonância com o plano de governo;
I - articular e acompanhar, em parceria com as demais secretarias municipais competentes, o desenvolvimento de políticas públicas voltadas à prevenção ao uso de drogas;
II - promover ações voltadas à criação de um ambiente comunitário mais saudável e harmônico, valorizando o exercício da plena cidadania e o resgate do princípio da dignidade humana;
III - desenvolver, em parceria com as secretarias municipais competentes, programas voltados à prevenção de uso de drogas, estabelecendo parcerias e desenvolvendo estudos, pesquisas e projetos;
IV - organizar e realizar palestras, seminários, eventos, exposições e congressos voltados à conscientização dos malefícios da dependência química e do alcoolismo;
V - apoiar os trabalhos idôneos que tenham as mesmas finalidades e que desenvolvam ações na área de tratamento e prevenção de recaídas na dependência química e no alcoolismo, em parceria com entidades que atuam na recuperação e reinserção social de jovens e adultos dependentes;
VI - incentivar a criação de centros de recuperação e casas de passagem para tratamento e acompanhamento de dependentes do crack e de outras drogas lícitas e ilícitas, através de celebração de convênios e parcerias com órgãos, entidades e empresas públicas e privadas;
VII - atuar, no âmbito de sua competência, junto ao Comitê Gestor de Fiscalização Integrada da Campinas - COFISC;
I - promover a coordenação política, institucional, financeira e administrativa dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, fomentando a articulação das ações governamentais;
II - acompanhar o planejamento e a execução dos projetos e contratos estratégicos da Administração;
III - garantir acesso às informações e aos atos da Administração Pública por meio do atendimento ao cidadão e da gestão documental;
IV - assumir, por delegação do Prefeito Municipal, outras atribuições de interesse da Administração Pública.
I - Coordenar as relações institucionais entre o Poder Executivo Municipal e os demais Poderes Públicos em todas as esferas de Governos;
II - Coordenar as relações político-administrativas com outros Municípios e com entidades privadas ou governamentais;
III - Coordenar as relações com organizações partidárias;
IV - Coordenar as relações com entidades sindicais de representação de trabalhadores e empregadores em todos os seus níveis;
V - Coordenar as relações com entidades representativas da sociedade civil e com os movimentos sociais.
I - promover o apoio institucional às relações entre os Poderes Municipais;
II - despachar expedientes administrativos junto ao Prefeito Municipal;
III - colaborar com o estabelecimento de interface entre os diversos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, especialmente no que se refere aos projetos institucionais ligados ao Gabinete do Prefeito;
IV - gerenciar a rotina administrativa, jurídica e financeira do Gabinete do Prefeito;
V - garantir o adequado fluxo dos expedientes administrativos provenientes da Câmara Municipal;
VI - desempenhar outras atividades compatíveis com o exercício do cargo, sempre que requerido pelo Prefeito Municipal;
I - promover e garantir a execução dos atos indispensáveis à rotina de trabalho do Gabinete do Prefeito;
II - garantir o fluxo diário dos processos administrativos em trâmite no Gabinete do Prefeito;
III - coordenar o planejamento orçamentário e financeiro do Gabinete do Prefeito e garantir a plena execução orçamentária junto aos órgãos competentes;
IV - receber as demandas oriundas das diversas Secretarias e demais entes da Administração Pública e promover os encaminhamentos decorrentes, pautando-se sempre pela necessidade de manter a interlocução entre os diversos órgãos públicos;
V - assumir os encargos inerentes à celebração de convênios, parcerias, termos de cooperação e demais instrumentos que se vinculem à atuação dos órgãos públicos pertencentes às diversas esferas e aos diversos Poderes constituídos, cuja gestão deva ser feita pelo Gabinete do Prefeito;
VI - administrar e controlar o patrimônio mobiliário e imobiliário do Gabinete do Prefeito, inclusive nos aspectos de manutenção e conservação, ressalvada a competência própria das Secretarias e Departamentos vinculados ao Gabinete;
VII - administrar e controlar o uso de veículos do Gabinete do Prefeito;
VIII - administrar, controlar e acompanhar a gestão dos convênios, contratos e parcerias de interesse do Gabinete do Prefeito, em especial quanto aos aspectos formais e prazos, com irrestrita observância da legislação aplicável.
IX - desempenhar outras atividades compatíveis com o exercício do cargo.
I - administrar e prestar contas do recurso de adiantamento do Gabinete do Prefeito, observadas as orientações emanadas do Secretário Executivo do Gabinete do Prefeito;
II - desempenhar outras atividades compatíveis com o exercício do cargo, sempre que requerido pelo Secretário Executivo do Gabinete do Prefeito.
I - controlar a agenda de compromissos institucionais do Secretário Municipal de Governo;
II - prestar atendimento telefônico e presencial junto ao Gabinete da Secretaria Municipal de Governo e promover os encaminhamentos necessários;
III - controlar o uso dos ambientes do Gabinete do Prefeito para eventos internos e externos;
IV - colaborar, quando necessário, com a manutenção do fluxo administrativo dos expedientes afetos à Secretaria Municipal de Governo;
V - desempenhar outras atividades compatíveis com o exercício do cargo, sempre que requerido pelo Secretário Municipal de Governo.
I - difundir, customizar e aperfeiçoar o Sistema PMC (Protocolo/156/Vereador) junto às Secretarias Municipais, dentro e fora do Paço, como ferramenta para a automação e revisão de estruturas e procedimentos com o foco na recuperação da informação;
II - coordenar a gestão e promover a interface do Sistema PMC junto a IMA;
III - elaborar o planejamento estratégico das informações municipais, enquanto instrumento de gestão da Administração integrado ao planejamento estratégico municipal;
IV - implementar programas de gestão documental e de preservação da documentação/informação, elaborando manuais de normas e procedimentos para os processos administrativos, com vistas a serem divulgados no âmbito da Administração Municipal;
V - normatizar e padronizar os serviços de atendimento ao cidadão, participando do respectivo planejamento e implantação, primando-se pela qualidade e transparência da informação ao munícipe;
VI - desempenhar outras atividades compatíveis com o exercício do cargo.
I - orientar e supervisionar os serviços prestados nos setores descentralizados de protocolo geral/156/expediente - norte, sul, leste, sudoeste e noroeste;
II - administrar o quadro de funcionários dos setores mencionados no inciso anterior;
III - difundir e acompanhar o Sistema PMC nos órgãos descentralizados das Secretarias Municipais;
IV - desempenhar outras atividades compatíveis com o exercício do cargo, sempre que requerido pelo Diretor de Gestão de Informação/Documentos e Atendimento ao Cidadão.
Campinas, 01 de janeiro de 2017
JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal
SILVIO ROBERTO BERNARDIN
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos
MARIONALDO FERNANDES MACIEL
Secretário Municipal de Recursos Humanos