Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
Republicada por conter alterações no Art. 11. e no Art. 25.
RESOLUÇÃO SME Nº 03/2017
(Publicação DOM 30/01/2017 p. 04)
FIXA NORMAS PARA O CUMPRIMENTO DOS TEMPOS PEDAGÓGICOS PELOS PROFESSORES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE CAMPINAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A Secretária Municipal de Educação, no uso das atribuições de seu cargo, e
CONSIDERANDO a Constituição Federal de 1988;
CONSIDERANDO a Lei Nº 9.394, de 20/12/1996, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, e suas alterações;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 6.894, de 24 de dezembro de 1991, que dispõe sobre o Estatuto do Magistério Público e dá providências correlatas;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 12.987, de 28 de junho de 2007, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos do Magistério Público Municipal de Campinas e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Portaria SME 114/2010, de 30/12/2010, que homologa o Regimento Escolar Comum das Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino de Campinas;
CONSIDERANDO a Resolução SME 05/2016, de 26 de fevereiro de 2016, que dispõe sobre as normas da formação continuada em serviço oferecida pela Secretaria Municipal de Educação de Campinas;
CONSIDERANDO a Resolução SME 03/2015, de 11 de fevereiro de 2015, estabelece diretrizes e normas para o planejamento, a elaboração e a avaliação do Projeto Pedagógico das Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino de Campinas;
CONSIDERANDO a diversificação do atendimento das Unidades Educacionais e a necessidade de se rever as normas para o cumprimento dos tempos pedagógicos desenvolvidos pelos professores da Rede Municipal de Ensino de Campinas e
CONSIDERANDO Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva.
RESOLVE:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
I - Trabalho Docente com Aluno (TDA), que compreende o exercício da docência em
atividades com a coletividade de crianças, adolescentes, jovens e adultos;
II - Trabalho Docente Coletivo ( TDC ), que compreende as reuniões pedagógicas da
equipe educacional para a construção, o acompanhamento e a avaliação do Projeto
Pedagógico da unidade educacional e para as atividades de interesse da Secretaria
Municipal de Educação ( SME );
III - Trabalho Docente Individual ( TDI ), que compreende o atendimento e a recuperação
dos alunos, reuniões com pais, atividades educacionais e culturais com alunos;
IV - Trabalho Docente Entre Pares ( TDEP ), que compreende as reuniões que visam
ao planejamento e à organização do trabalho pedagógico dos diferentes ciclos e componentes
curriculares nos eixos temáticos nas Escolas de Educação Integral.
V - Trabalho Docente de Formação ( TDF ), que compreende o tempo utilizado pelos docentes para formação continuada, objetivando a qualificação da ação pedagógica
dos profissionais das Escolas de Educação Integral.
VI - Carga Horária Pedagógica ( CHP ), que compreende as horas-aula vinculadas ao
desenvolvimento de projetos pedagógicos voltados para o ensino-aprendizagem;
VII - Hora Projeto (HP) , que compreende as horas-aula destinadas ao desenvolvimento
de projetos compatíveis com a atividade docente e realizados em consonância com
as normas fixadas pela SME e o Projeto Pedagógico da Unidade Educacional e
VIII - Trabalho Docente de Preparação de Aulas (TDPA) , que compreende o trabalho
desempenhado em hora e local de livre escolha do docente, destinado à preparação das
atividades pedagógicas.
CAPÍTULO II
DO TRABALHO DOCENTE COLETIVO (TDC)
CAPITULO III
DO TRABALHO DOCENTE INDIVIDUAL (TDI)
I - reuniões com pais e/ou responsáveis;
II
- atividades culturais e de integração com as crianças e as famílias e
III - atividades com as crianças que envolvam o cuidar e o educar,
inclusive planejamento e avaliação dessas atividades.
I - reuniões com pais ou responsáveis;
II - atividades educacionais e culturais de integração com alunos e familiares e
III - planejamento e avaliação das atividades pedagógicas.
I - junto ao titular da
turma que apresenta alunos com defi ciência, transtornos globais de
desenvolvimento ou altas habilidades/superdotação;
II - reuniões com pais e/ou responsáveis e cuidadores e
III - atividades culturais e de integração com as crianças e as famílias.
I - junto ao titular da turma em atividades relacionadas à Educação Bilíngue dos alunos surdos da Rede Municipal de Ensino e
II - em atividades relacionadas ao processo de aprendizagem e desenvolvimento dos alunos público alvo da educação especial.
CAPÍTULO IV
DO TRABALHO DOCENTE ENTRE PARES (TDEP)
I - professores de um mesmo ciclo de aprendizagem;
II - professores de um mesmo componente curricular;
III - professores de um mesmo eixo temático ou
IV - outra forma de organização que a equipe gestora avalie como necessária para
melhor atender ao desenvolvimento do Projeto Pedagógico.
CAPITULO V
DO TRABALHO DOCENTE DE FORMAÇÃO (TDF)
I - indicado pela unidade educacional;
II - indicado pela SME, a partir de avaliação específica e para implementação de
política pública e
III - realizado preferencialmente na unidade educacional.
a) título da formação;
b) nome(s) do(s) formador(s) responsável(s);
c) objetivos;
d) justificativa;
e) público alvo;
f) cronograma das atividades semanais;
g) local de realização e
h) quadro de horário dos participantes incluindo as horas-aula de TDF e os demais
tempos pedagógicos necessários à realização do plano de trabalho.
CAPÍTULO VI
DA CARGA HORÁRIA PEDAGÓGICA (CHP)
I - estar de acordo com as demandas da unidade educacional, com foco na elevação
da qualidade da educação;
II - constar do Projeto Pedagógico da Unidade Educacional e ter a ciência do Conselho
de Escola e
III - o projeto deve conter no mínimo:
a) nome(s) do(s) docente(s);
b) objetivos;
c) justificativa;
d) público alvo;
e) cronograma das atividades semanais;
f) local de realização e
g) quadro de horário do(s) participante(s) incluindo as horas-aula de CHP e os demais
tempos pedagógicos necessários à realização do plano de trabalho.
I - incluídos no Projeto Pedagógico;
II - avaliados em reuniões coletivas da UE e
III - reorganizados, sempre que se fizer necessário, coletivamente pela equipe gestora
e a equipe docente.
I - cumpridas junto ao titular de turma que apresenta alunos com deficiência mental,
física, visual, auditiva e múltipla, com transtorno global de desenvolvimento ou com
altas habilidades/superdotação e
II - organizadas para recuperação dos alunos público-alvo da Educação Especial.
CAPÍTULO VII
DA HORA PROJETO (HP)
de projetos relativos:
I - às atividades com alunos nas unidades educacionais;
II - à formação continuada, promovida pela SME, de forma centralizada ou descentralizada e
III - às ações pedagógicas de interesse da SME.
I - ofício solicitando autorização para o pagamento de HP, ao Representante Regional
da SME, subscrito pelo Diretor Educacional e
II - plano de trabalho contendo no mínimo:
a) nome(s) do(s) docente(s) interessado(s);
b) objetivos;
c) justificativa;
d) público alvo;
e) cronograma das atividades semanais;
f) local de realização e
g) quadro de horário do(s) participante(s) incluindo as horas-aula de HP e os demais
tempos pedagógicos necessários à realização do plano de trabalho.
CAPÍTULO VIII
DAS COMPETÊNCIAS
I - apresentar à Equipe Gestora projeto de HP de atividades com alunos na Unidade
Educacional;
II - inscrever-se na modalidade de formação continuada de seu interesse e que atenda
ao Projeto Pedagógico da Unidade Educacional;
III - caso selecionado para curso de formação, apresentar à Equipe Gestora, projeto
de HP de formação continuada, promovida pela SME, de forma centralizada ou descentralizada;
IV - apresentar-se para os cursos de formação remunerados mediante HP, com o impresso
de frequência previsto no inciso I, do artigo 34 desta Resolução, autenticado
pelo diretor educacional de sua unidade sede;
V - apresentar à direção da unidade educacional sede, ao fim de cada mês, a frequência
correspondente às horas de HP , fora do âmbito da unidade educacional sede e
VI - disponibilizar relatórios de planejamento e de avaliação relativos à utilização
dos tempos pedagógicos TDI , CHP e HP , para todas as RPAIs e para as reuniões dos
Conselhos de Ciclo e Final, previstas no calendário escolar.
I - os encaminhamentos necessários para o preenchimento do(s) impresso(s) de frequência previsto(s) no inciso I, do artigo 34, desta Resolução, naquilo que lhe compete;
II - orientar o professor a comparecer à formação continuada, remunerada por meio de
HP, munido do(s) impresso(s) previsto(s) no inciso I, do artigo 34, desta Resolução e
III - registrar, no livro ponto da unidade educacional, os horários destinados aos tempos
pedagógicos e
IV - encaminhar, com a devida justificativa, ao Representante Regional da SME, a
solicitação de contratação de profissional para a formação continuada no âmbito da
Unidade Educacional.
Parágrafo único. O Diretor Educacional deverá, com os demais membros da Equipe
Gestora, analisar os pedidos de HP, emitindo parecer quanto à sua aprovação e
encaminhando-os aos Representante Regional.
I - emitir parecer ao Representante Regional da SME, relativo à solicitação da remuneração
e/ou da suspensão das horas-aula de HP, cujas atividades desenvolvem-se no
âmbito da Unidade Educacional;
II - emitir parecer ao Representante Regional da SME, relativo à solicitação de contratação
de profi ssional para a formação continuada no âmbito da Unidade Educacional e
III - verificar os registros relativos ao cumprimento dos Tempos Pedagógicos, registrando
eventuais irregularidades, emitindo orientações e recomendando medidas cabíveis.
I - o controle das horas-aula de HP entre as Unidades Educacionais vinculadas ao
NAED no qual atua;
II - o deferimento, o indeferimento e/ou a suspensão do pagamento das horas-aula
de HP, no prazo de 10 (dez) dias contados a partir do recebimento da documentação;
III - o encaminhamento da documentação à unidade educacional para ciência do(s)
requerente(s) no caso de deferimento ou de suspensão;
IV - o encaminhamento das providências cabíveis diante dos registros efetuados pelos
supervisores educacionais à Coordenadoria Setorial de Formação;
V - a solicitação, ao titular da Coordenadoria Setorial de Formação, de certificação dos
cursos de formação continuada ocorridos no âmbito da unidade educacional e do NAED;
VI - o encaminhamento, ao diretor educacional, da frequência do professor em cursos
de formação realizados no NAED, remunerados por meio de HP e
VII - o encaminhamento, ao titular do Departamento Pedagógico, da solicitação de
contratação de profi ssional para modalidade formativa no âmbito do NAED e da unidade
educacional.
I - a elaboração e o encaminhamento, ao NAED e à unidade educacional, dos formulários
relativos à frequência em modalidades formativas remuneradas mediante HP;
II - o encaminhamento da frequência do professor à unidade educacional sede para a
remuneração das horas-aulas de HP utilizadas;
III - o encaminhamento aos NAEDs de modelo para a elaboração da proposta de modalidade
formativa, da planilha de trabalho e a relação de documentos necessários para
a contratação de profissionais para a formação continuada no âmbito descentralizado;
IV - os encaminhamentos para a contratação dos profissionais solicitados pelo Representante
Regional da SME, para a formação continuada a ser realizada no âmbito das
unidades educacionais e/ou nos NAEDs;
V - a certificação das Ações Formativas, centralizadas e descentralizadas e
VI - os encaminhamentos necessários para a publicação, em DOM, das Ações Formativas
que serão ofertadas.
CAPÍTULO X
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Campinas, 17 de janeiro de 2017
SOLANGE VILLON KOHN PELICER
Secretária Municipal de Educação