Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
INSTRUÇÃO NORMATIVA CAMPREV Nº 01/2017
(Publicação DOM 19/01/2017 p.23)
ALTERA OS ARTS. 1º E 3º DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 01/2015 - CAMPREV
O Diretor-Presidente do Instituto de Previdência Social do Município - CAMPREV, no uso de suas atribuições, especialmente as dispostas na Lei Complementar nº 10, de 30 de junho de 2004 e ainda,
EXPEDE a seguinte Instrução Normativa:
"Art. 1º - Os repasses das contribuições dos servidores ativos, a contribuição patronal,
a taxa de administração e a cobertura de déficit deverão ser recolhidos para o Instituto
até o dia 20 do mês subsequente à competência.
Parágrafo único - Os repasses das contribuições referentes ao décimo terceiro, devem
ser recolhidos para o Instituto até o dia 20 do mês de dezembro".
"Art. 3º. - Os repasses não realizados nos prazos previstos, terão atualização monetária,
juros e multa de acordo com a Lei Complementar nº. 153/2016".
Campinas, 18 de janeiro de 2017
JOSÉ FERREIRA CAMPOS FILHO
Diretor Presidente do CAMPREV