Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
PORTARIA SMASA Nº 10, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2017
(Publicação DOM 23/02/2017 p.4)
A Secretária Municipal de Assistência Social e Segurança Alimentar, no uso das atribuições de seu cargo e,
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação e que define diretrizes para a política de fomento, de colaboração e de cooperação com organizações da sociedade civil,
RESOLVE:
I. Clotilde Lopes Miranda - Matrícula nº 126.925-9;
II. Marcelo Penteado Ferraz de Campos - Matrícula nº 127.250-0;
III. Matheus Ifanger Albrecht - Matrícula nº 127.142-3;
IV. Maria Ester Soeiro Claro - Matrícula nº 127.018-4;
V. Edna de Carvalho de Lara - Matrícula nº 126.550-4.
Art. 3º Cabe à comissão de monitoramento e avaliação homologar o relatório técnico de monitoramento e avaliação de parceria celebrada mediante termo de colaboração emitido pela administração pública, independentemente da obrigatoriedade de apresentação da prestação de contas devida pela organização da sociedade civil.
Parágrafo Único. Para homologação do relatório técnico de monitoramento e avaliação será necessária a presença e assinatura de pelo menos 04 (quatro) membros desta Comissão de Monitoramento e Avaliação.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Campinas, 21 de fevereiro de 2017
JANETE APARECIDA GIORGETTI VALENTE
Secretária de Assistência Social e Segurança Alimentar