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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

PORTARIA SMASA Nº 10, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2017

(Publicação DOM 23/02/2017 p.4)

A Secretária Municipal de Assistência Social e Segurança Alimentar, no uso das atribuições de seu cargo e,
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação e que define diretrizes para a política de fomento, de colaboração e de cooperação com organizações da sociedade civil,

RESOLVE:

Art. 1º  Nomear Comissão de Monitoramento e Avaliação das parcerias entre a Administração Pública e Organizações da Sociedade Civil - SERVIÇOS DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE ALTA COMPLEXIDADE - POPULAÇÃO DE RUA E IDOSO - no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência Social e Segurança Alimentar de Campinas, constituída pelos seguintes servidores:
I. Clotilde Lopes Miranda - Matrícula nº 126.925-9;
II. Marcelo Penteado Ferraz de Campos - Matrícula nº 127.250-0;
III. Matheus Ifanger Albrecht - Matrícula nº 127.142-3;
IV. Maria Ester Soeiro Claro - Matrícula nº 127.018-4;
V. Edna de Carvalho de Lara - Matrícula nº 126.550-4.

Art. 2º  A comissão de monitoramento e avaliação é o órgão colegiado destinado a monitorar e avaliar as parcerias celebradas com organizações da sociedade civil mediante termo de colaboração, constituído por ato publicado em meio oficial de comunicação, assegurada a participação de pelo menos um servidor ocupante de cargo efetivo ou emprego permanente do quadro de pessoal da administração pública, nos termos do artigo 59 da Lei 13.019, de 31 de julho de 2014.

Art. 3º  Cabe à comissão de monitoramento e avaliação homologar o relatório técnico de monitoramento e avaliação de parceria celebrada mediante termo de colaboração emitido pela administração pública, independentemente da obrigatoriedade de apresentação da prestação de contas devida pela organização da sociedade civil.
Parágrafo Único.  Para homologação do relatório técnico de monitoramento e avaliação será necessária a presença e assinatura de pelo menos 04 (quatro) membros desta Comissão de Monitoramento e Avaliação.

Art. 4º.  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 21 de fevereiro de 2017

JANETE APARECIDA GIORGETTI VALENTE
Secretária de Assistência Social e Segurança Alimentar