Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
RESOLUÇÃO Nº 924, DE 30 DE MARÇO DE 2017
(Publicação DOM 31/03/2017 p. 22)
ACRESCENTA O INCISO XX AO ART. 39 E O ART. 56-C À RESOLUÇÃO 842/2009, QUE DISPÕE ACERCA DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS, PARA CRIAR A COMISSÃO PERMANENTE DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
"Art. 39 - .......................................
.......................................................
XX - De Relações Internacionais." (NR)
"Art. 56 C - Compete à Comissão Permanente de Relações Internacionais:
a) acompanhar e fiscalizar os programas governamentais e não governamentais relativos à matéria;
b) opinar e/ou emitir parecer sobre as proposições e matérias relativas às relações internacionais ligadas ao Município de Campinas;
c) opinar e/ou emitir parecer sobre todos os projetos de irmanação de cidades envolvendo o Município de Campinas;
d) opinar e/ou emitir parecer sobre todos os projetos que tratem sobre conferências internacionais no Município ou com autoridades municipais;
e) opinar e/ou emitir parecer a projetos que liberem áreas para eventos internacionais de grande porte;
f) estabelecer e manter relações e parcerias com organismos multilaterais, organizações não governamentais internacionais, fundações, representantes diplomáticos, empresas internacionais, cidades-irmãs do Município de Campinas e outras entidades afins;
g) acompanhar, sugerir e fiscalizar, junto ao Executivo, o desenvolvimento, a elaboração e a execução de convênios e projetos de cooperação internacional;
h) assessorar a Câmara Municipal na realização de contatos internacionais com governos, entidades públicas ou privadas, bem como nos contatos com as delegações estrangeiras."
Campinas, 29 de março de 2017
RAFA ZIMBALDI
Presidente