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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

RESOLUÇÃO Nº 924, DE 30 DE MARÇO DE 2017

(Publicação DOM 31/03/2017 p. 22)

ACRESCENTA O INCISO XX AO ART. 39 E O ART. 56-C À RESOLUÇÃO 842/2009, QUE DISPÕE ACERCA DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS, PARA CRIAR A COMISSÃO PERMANENTE DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

Art. 1º Acrescente-se o inciso XX ao art. 39 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Campinas, que passa a constar com a seguinte redação:
"Art. 39 - .......................................
.......................................................
XX - De Relações Internacionais." (NR)

Art. 2º Acrescente-se o art. 56-C ao Regimento Interno da Câmara Municipal de Campinas, com a seguinte redação:
"Art. 56 C - Compete à Comissão Permanente de Relações Internacionais:
a) acompanhar e fiscalizar os programas governamentais e não governamentais relativos à matéria;
b) opinar e/ou emitir parecer sobre as proposições e matérias relativas às relações internacionais ligadas ao Município de Campinas;
c) opinar e/ou emitir parecer sobre todos os projetos de irmanação de cidades envolvendo o Município de Campinas;
d) opinar e/ou emitir parecer sobre todos os projetos que tratem sobre conferências internacionais no Município ou com autoridades municipais;
e) opinar e/ou emitir parecer a projetos que liberem áreas para eventos internacionais de grande porte;
f) estabelecer e manter relações e parcerias com organismos multilaterais, organizações não governamentais internacionais, fundações, representantes diplomáticos, empresas internacionais, cidades-irmãs do Município de Campinas e outras entidades afins;
g) acompanhar, sugerir e fiscalizar, junto ao Executivo, o desenvolvimento, a elaboração e a execução de convênios e projetos de cooperação internacional;
h) assessorar a Câmara Municipal na realização de contatos internacionais com governos, entidades públicas ou privadas, bem como nos contatos com as delegações estrangeiras."

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 29 de março de 2017

RAFA ZIMBALDI
Presidente