Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
RESOLUÇÃO Nº 925, DE 7 DE ABRIL DE 2017
(Publicação DOM 10/04/2017 p.15)
ACRESCENTA O INCISO XXI AO ART. 39 E O ART. 56-D À RESOLUÇÃO Nº 842/2009, QUE DISPÕE ACERCA DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS, PARA CRIAR A COMISSÃO PERMANENTE DE POLÍTICAS DE PREVENÇÃO ÀS DROGAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
"Art. 39 -...........................................
...........................................................
XXI - De Políticas de Prevenção às Drogas." (NR)
"Art. 56 D - Compete à Comissão Permanente de Políticas de Prevenção às Drogas:
I - acompanhar e fiscalizar os programas governamentais e não governamentais relativos à matéria;
II - opinar e/ou emitir parecer sobre as proposições e matérias relativas às políticas de prevenção às drogas;
III - estudar e propor políticas públicas aptas a proporcionar melhoria na qualidade de vida dos cidadãos, ressocialização e integração social, em análise conjunta com as questões referentes à segurança pública, saúde, cidadania, assistência social, higidez mental e dignidade da pessoa humana;
IV - realizar audiências públicas, debates e seminários destinados às políticas de prevenção às drogas no município de Campinas;
V - colaborar com entidades governamentais e não governamentais destinadas às políticas de prevenção às drogas;
VI - articular com os demais órgãos da Administração Pública (federal, estadual e municipal), bem como com entidades do terceiro setor, o apoio a trabalhos e projetos sociais de prevenção ao uso de drogas e a comunidades terapêuticas, além de promover ações desportivas, de cultura e de lazer, com objetivo de prevenção e conscientização."
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campinas, 07 de abril de 2017
RAFA ZIMBALDI
Presidente
autoria: vereador Nelson Hossri