Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
RESOLUÇÃO Nº 148/2001
(Publicação DOM 16/05/2001 p.13)
O Secretário Municipal de Transportes, no uso de suas atribuições,
considerando o disposto no artigo 6º do Decreto nº 13.495/00,
RESOLVE:
Art. 1º Fica estabelecida a gratificação para os membros das JARis (Juntas
Administrativas de Recursos de Infrações), no efetivo desempenho da sua
função, em valor correspondente a meio salário mínimo vigente para cada sessão.
§ 1º A gratificação será devida aos membros indicados nos incisos I e II do parágrafo 4º do Decreto nº 13.495/00, titulares ou suplentes, que efetivamente
participarem das reuniões.
§ 2º Aos funcionários da EMDEC incluídos na condição expressa no parágrafo 1º,
fica vedada qualquer remuneração quando as sessões ocorrerem durante o seu
horário de trabalho.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor. na data de sua de sua publicação, ficando
revogadas as disposições em contrário.
MARCOS PIMENTEL BICALHO
Secretário Municipal de Transportes