Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
RESOLUÇÃO Nº 05 DE 20 DE ABRIL DE 2017
(Publicação DOM 26/04/2017 p.1)
Dispõe sobre a fixação do valor pago por ponto a título de "prêmio produtividade" aos servidores que atuam junto ao agenciamento do serviço funerário, atendimento do plano funerário, administração dos cemitérios e floricultura desta autarquia municipal.
O Ilmo. Sr. Presidente da SETEC - SERVIÇOS TÉCNICOS GERAIS, no uso das atribuições do seu cargo, conferidas pelo artigo 8º, da Lei Municipal nº. 4.369, de 11 de fevereiro de 1974, incisos I, III e XIII, e
CONSIDERANDO o trabalho realizado pelos servidores da Autarquia no agenciamento do serviço funerário; atendimento do plano funerário, administração dos cemitérios e na floricultura;
CONSIDERANDO a necessidade da continuidade da prestação de serviços dentro das condições de qualidade exigidas e observando-se as metas de produtividade adequadas, com a mensuração das atividades realizadas;
CONSIDERANDO, finalmente, a necessidade de regulamentar os pagamentos efetuados aos servidores que recebem produtividade através de pontos auferidos em razão das atividades desenvolvidas nas diversas Divisões e Setores da Setec, devidamente autorizado pelo Artigo 73, da Lei nº 13.273 de 31 de março de 2008;
RESOLVE:
PUBLIQUE-SE.
CUMPRA-SE.
Campinas, 20 de abril de 2017
ARNALDO SALVETTI PALACIO JUNIOR
Presidente - SETEC
SÉRGIO RENATO BUENO CURCIO
Diretor Técnico Operacional - SETEC
JANAINA DE SOUZA BRITO NOVAES
Diretora Administrativo Financeira - SETEC