Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 15.428 DE 17 DE MAIO DE 2017
(Publicação DOM 18/05/2017 p.1)
DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DA LEI Nº 10.940, DE 20 DE SETEMBRO DE 2001, QUE "PROÍBE A UTILIZAÇÃO DE ALIMENTOS TRANSGÊNICOS NA MERENDA ESCOLAR DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS", E DO § 4º DO ART. 1º DA LEI Nº 11.431, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2002.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINAS. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campinas, 17 de maio de 2017
JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal
Protocolado nº : 17/10/4789
Autoria: Executivo Municipal