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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 15.433 DE 29 DE MAIO DE 2017

(Publicação DOM 30/05/2017 p.1)

ALTERA O INCISO IV DO ART. 1º DA LEI Nº 14.903, DE 20 DE OUTUBRO DE 2014, DANDO NOVA DENOMINAÇÃO A VIA PÚBLICA.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINAS. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º O inciso IV do art. 1º da Lei nº 14.903, de 20 de outubro de 2014, passa a ter a seguinte redação:
" IV - Avenida Elza de Barros Garnero a Avenida 06 (trechos 1, 2, 3, 4, 5 e 6), com início na Avenida 01 (junto ao Sistema de Lazer 67) e término no encontro com a Rua 34 (entre a Quadra 'E2' e a Quadra 'D2')." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 29 de maio de 2017
JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal

Autoria: CMC - Ver. Marcos Bernardelli
Protocolado: 17/08/5649