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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

RESOLUÇÃO Nº 205/2017

(Publicação DOM 01/06/2017 p.35)


O Secretário Municipal de Transportes, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas,
e
CONSIDERANDO as atualizações nos itinerários das linhas intermunicipais no município,

RESOLVE:

Artigo 1º - Estabelecer os itinerários das linhas metropolitanas de transporte coletivo convencional (comum), dentro dos limites do município de Campinas.
Linha: Monte Mor (Jardim Paulista) - Campinas(Terminal Metropolitano "Prefeito Magalhães Teixeira") via Monte Mor (Jardim Paviotti)
Referência EMTU:708BI2
Itinerário: Rua Trinta e Três, Rua Benedita Avelina C. dos Santos, Rua Nahir de Oliveira Santos, Rua Juvêncio Fernandes de Souza, Rodovia Jornalista Francisco Aguirre Proença (SP 101), Av. Robert Bosch,Anel Viário Monsenhor Geraldo Azevedo, Av. Lix da Cunha, Av. David Vicente, túnel de acesso ao Terminal Metropolitano "Prefeito Magalhães Teixeira", TerminalMetropolitano "Prefeito Magalhães Teixeira", saída do Terminal Metropolitano"Prefeito Magalhães Teixeira", Av. Barão de Itapura, acesso à Av. Lix da Cunha, Av.Lix da Cunha, Anel Viário Monsenhor Geraldo Azevedo, Av.Robert Bosch,Estrada Luiz Fernando Rodriguez, acesso à Rodovia Jornalista Francisco Aguirre Proença (SP 101), Rodovia Jornalista Francisco Aguirre Proença (SP 101), Rua Juvêncio Fernandes de Souza, Rua Nahir de Oliveira Santos, Rua Benedita Avelina C. dos Santos, Rua Trinta e Três e Rua Romeu Alfredo Alexandre.

Artigo 2º - Estabelecer os pontos de parada sob a área de abrangência do anel de integração "Engenheiro Rebouças":
Terminal Metropolitano"Prefeito Magalhães Teixeira"

Artigo 3º - Estabelecer os pontos de parada localizados além dos limites do anel de integração "Engenheiro Rebouças".
PARÁGRAFO ÚNICO: A linha supracitada deverá executar procedimentos de embarque e desembarque somente nos pontos de parada sinalizados no município de Campinas.

Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Campinas, 30 de Maio de 2017
CARLOS JOSÉ BARREIRO
Secretário Municipal de Transportes