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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
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Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

RESOLUÇÃO SME Nº 07/2017

(Publicação DOM 13/06/2017 p. 10)

ALTERA A RESOLUÇÃO SME 04/2017, DE 16 DE JANEIRO DE 2017, REPUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNÍCIPIO DE CAMPINAS EM 01/02/2017, E DÁ NOVAS PROVIDÊNCIAS

A Secretária Municipal de Educação no uso das atribuições de seu cargo e,

CONSIDERANDO as indicações da comissão nomeada pela Portaria SME Nº 35/2017, republicada no Diário Oficial do Município de Campinas em 22 de maio de 2017;
CONSIDERANDO as diretrizes da Secretaria Municipal de Educação para a organização, a avaliação e o fortalecimento do trabalho pedagógico nas diferentes instâncias e
CONSIDERANDO o dever do poder público em assegurar o cumprimento dos dias e horas letivas aos alunos da Educação Infantil e Ensino Fundamental,

RESOLVE:

CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

Art. 1º Esta resolução altera a Resolução SME 04/2017, que dispõe sobre o processo de atribuição, em regime de substituição, de Agrupamentos, Ciclos, Aulas, Turmas e Blocos de Unidades Educacionais aos Professores da Rede Municipal de Ensino de Campinas.

Art. 2º Altera o parágrafo único do art. 12, que vigorará com a seguinte redação Parágrafo único. O TDC poderá ser realizado em outra UE quando o professor, em substituição ou em jornada suplementar de trabalho docente em período contrário ao do bloco atribuído na FASE INICIAL, tiver disponibilidade.

Art. 3º Adiciona os parágrafos 5º, 6º, 7º, 8º e 9º ao artigo 15, que vigorarão com a seguinte redação:
"§ 5º As sessões de atribuição de que tratam a alínea c do inciso II e a alínea b do Inciso III ocorrerão de acordo com os parágrafos 6º, 7º, 8º e 9º deste artigo.
§ 6º Os Professores Adjuntos I e II interessados em suplementar jornada, em período contrário ao do bloco atribuído na FASE INICIAL, poderão apresentar-se para participar das sessões presenciais de atribuição.
§ 7º A atribuição aos Professores Adjuntos interessados em suplementar jornada, nos termos do § 6º , respeitará a ordem de classificação e ocorrerá somente após a consulta de interesse aos Professores Adjuntos convocados pela CGP.
§ 8º A atribuição de jornada suplementar, aos Professores Adjuntos, nos termos do § 6º, ocorrerá apenas se todos os Professores Adjuntos convocados pela CGP declinarem das substituições e deverá garantir o cumprimento do horário de TDC, que poderá ocorrer na UE sede ou na UE na qual o Professor Adjunto suplementará sua jornada.
§ 9º A atribuição em regime de substituição aos Professores Adjuntos convocados pela CGP nos termos da alínea c do inciso II e da alínea b do inciso III, ou em suplementação de jornada nos termos do § 6º, deverá observar a manutenção da UE sede e assegurar, após o encerramento da substituição, o imediato retorno do Professor Adjunto às atividades no bloco que lhe foi atribuído na FASE INICIAL."

Art. 4º Altera o artigo 16, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 16 . Nas sessões presenciais de atribuição aos Professores Adjuntos I e II convocados, nos termos da alínea c do inciso II e da alínea b do Inciso III do artigo 15, e aos interessados em suplementar jornada, nos termos do § 6º do artigo 15 desta Resolução, o titular da CGP adotará os seguintes procedimentos:
I - primeiro consultará aos Professores Adjuntos convocados sobre o interesse em assumir a substituição nos locais e termos apresentados;
II - nos casos em que houver manifestação de interesse, a atribuição aos Professores Adjuntos convocados deverá respeitar a ordem de classificação;
III - nos casos em que não houver manifestação de interesse, pelos Professores Adjuntos convocados, os mesmos deverão:
a) assinar termo de declínio, com a exposição de motivos (ANEXO ÚNICO);
b) permanecer na sessão e aguardar a finalização da atribuição aos Professores Adjuntos que se declararam interessados em suplementar jornada, em período contrário ao bloco atribuído na FASE INICIAL, até que o titular da CGP a declare encerrada;
III - nos casos em que não houver Professores Adjuntos interessados em suplementar jornada em período contrário ao do bloco atribuído na FASE INICIAL, ou estes forem em número insuficiente para a demanda de substituição apresentada, os Professores Adjuntos convocados tomarão ciência das necessidades de substituição de turmas e de componente curricular e, respeitada a ordem de classificação:
a) poderão declinar da substituição, desde que haja Professor Adjunto I ou Professor Adjunto II do mesmo componente curricular com classificação inferior e que não esteja em exercício de substituição ou
b) terão as aulas atribuídas por ofício quando forem candidatos únicos ou o último classificado.
Parágrafo único. Para as atribuições de que tratam o caput, o titular da CGP adotará os critérios indicados no artigo 23 desta Resolução, exceto quando persistirem aulas a serem atribuídas e Professores Adjuntos I ou II sem exercício de substituição, nestes casos, o dever do poder público na oferta de ensino prevalecerá e o titular da CGP fará as atribuições por ofício.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 12 de junho de 2017

SOLANGE VILLON KOHN PELICER
Secretária Municipal de Educação

ANEXO ÚNICO

MODELO DE TERMO DE DECLÍNIO DE SUPLEMENTAÇÃO DE JORNADA EM SESSÃO PRESENCIAL DE ATRIBUIÇÃO NA FASE CONTÍNUA

Eu, (nome completo sem abreviações) .............................................................................................. Professor Adjunto (I ou II) ........., matrícula .............................. em atendimento à convocação, pelo titular da SME, compareci nesta data para a sessão presencial de atribuição em regime de substituição, nos termos da Resolução SME 04/2017, de 16 de janeiro de 2017, e declaro minha opção pela não suplementação de jornada nas condições que me foram apresentados.

Campinas, ......... de ........................ de 2017.
.........................................................................