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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 15.455 DE 05 DE JULHO DE 2017

(Publicação DOM 06/07/2017 p.1)

REVOGA A LEI Nº 11.289, DE 21 DE JUNHO DE 2002, QUE "DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DE UM PROGRAMA DE ORIENTAÇÃO ÀS ENTIDADES DA SOCIEDADE CIVIL PARA A PREVENÇÃO AOS DANOS AMBIENTAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINAS. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica revogada a Lei nº 11.289, de 21 de junho de 2002.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 05 de julho de 2017
JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal

Autoria: Executivo Municipal
Protocolado: 2002/10/33707