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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 19.550 DE 11 DE JULHO DE 2017

(Publicação DOM 12/07/2017 p. 4)

DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO DA XII CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL NO MUNICÍPIO DE CAMPINAS

O Prefeito Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a Portaria Conjunta MDS/CNAS nº 2, de 12 de dezembro de 2016, que dispõe sobre a convocação ordinária da XI Conferência Nacional de Assistência Social e dá outras providências;
CONSIDERANDO a necessidade de avaliar e propor diretrizes para a implementação da Política de Assistência Social no Município;
CONSIDERANDO as contribuições à realização das Conferências de Assistência Social, constantes do Informe CNAS nº 002/2017,

DECRETA:

Art. 1º Fica convocada a XII Conferência Municipal de Assistência Social, a ser realizada nos dias 21 e 22 de julho de 2017, no período das 08h00 às 18h00, na Pontifícia Universidade Católica de Campinas, PUC/D.Pedro Colégio, cujo tema central será "Garantia de direitos no fortalecimento do SUAS" .

Art. 2º Parafavorecer os debates, o processo conferencial será organizado em 4 Eixos:
I - EIXO 1: "A proteção social não-contributiva e o princípio da equidade como paradigma para a gestão dos direitos socioassistenciais";
II - EIXO 2: "Gestão democrática e controle social: o lugar da sociedade civil no SUAS";
III - EIXO 3: "Acesso às seguranças socioassistenciais e a articulação entre serviços, benefícios e transferência de renda como garantias de direitos socioassistenciais";
IV - EIXO 4: "A legislação como instrumento para uma gestão de compromissos e corresponsabilidades dos entes federativos para a garantia dos direitos socioassistenciais".

Art. 3º Para a organização da XII Conferência Municipal de Assistência Social foi instituída uma Comissão de Referência do Conselho Municipal de Assistência Social, com composição dos representantes do Governo e da Sociedade Civil, definida pela Resolução CMAS nº 007/2017, publicada no Diário Oficial do Município em 22/02/2017 pelo Conselho Municipal de Assistência Social.

Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão por conta de dotação própria do orçamento da Secretaria Municipal de Assistência Social e Segurança Alimentar.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Ficam revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 11 de julho de 2017

JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal

EDSON VILAS BOAS ORRÚ
Secretário de Assuntos Jurídicos em exercício

JANETE APARECIDA GIORGETTI VALENTE
Secretária de Assistência Social e Segurança Alimentar

Redigido no Departamento de Consultoria Geral, da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, de acordo com os elementos constantes do protocolado nº 2009/10/23358, em nome de Secretaria de Cidadania, Assistência e Inclusão Social.

CHRISTIANO BIGGI DIAS
Secretário Executivo do Gabinete do Prefeito

RONALDO VIEIRA FERNANDES
Diretor do Departamento de Consultoria Geral