Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 19.551 DE 14 DE JULHO DE 2017
(Publicação DOM 17/07/2017 p. 1)
REGULAMENTA A LEI Nº 15.461 DE 11 DE JULHO DE 2017, QUE DISPÕE SOBRE O PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO FISCAL DE CAMPINAS - REFIS CAMPINAS/2017, QUE OFERECE CONDIÇÕES ESPECIAIS POR TEMPO DETERMINADO PARA PAGAMENTO À VISTA OU O PARCELAMENTO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS E NÃO TRIBUTÁRIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Prefeito Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
I - pagamento à vista: com guia emitida no período de 60 (sessenta) dias contados do primeiro dia útil seguinte à publicação deste Decreto.
II - parcelamento: formalizado no período de 60 (sessenta) dias contados do primeiro dia útil seguinte à publicação deste Decreto.
§ 1º Os prazos de que tratam os incisos I e II deste artigo serão contínuos e se na data final não houver expediente normal no setor de atendimento da Secretaria Municipal de Finanças, serão automaticamente prorrogados para o dia de expediente normal seguinte.
§ 2º Nos casos previstos nos artigos 7º, 8º e 15 da Lei nº 15.461 de 11 de julho de 2017, as datas finais dos prazos de que tratam os incisos I e II deste artigo serão as neles definidas.
§ 1º O acesso ao Ambiente Exclusivo do Departamento de Cobrança e Controle de Arrecadação - DCCA/SMF é efetuado nos termos da Instrução Normativa nº 02/2016-DCCA/SMF, de 20 de dezembro de 2016.
§ 2º Para aplicação das condições especiais previstas no Programa de Regularização Fiscal de Campinas - REFIS CAMPINAS/2017, o prazo previsto no artigo 1º deste Decreto deve ser respeitado independentemente do tempo necessário ao credenciamento no Ambiente Exclusivo do Departamento de Cobrança e Controle de Arrecadação - DCCA/SMF.
Campinas, 14 de julho de 2017
JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal
SILVIO ROBERTO BERNARDIN
Secretário de Assuntos Jurídicos
FABIO FORTE DE ANDRADE
Secretário de Finanças em Exercício
Redigido no Departamento de Consultoria Geral, da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, nos termos do protocolado administrativo SEI nº 2017.00022777-63, em nome da Secretaria de Finanças, e publicado no Gabinete do Prefeito.
CHRISTIANO BIGGI DIAS
Secretário Executivo do Gabinete do Prefeito
RONALDO VIEIRA FERNANDES
Diretor do Departamento de Consultoria Geral