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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
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Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

ATO Nº 2/2016 - PRESIDÊNCIA - AD REFERENDUM DO PLENO

(Publicação DOM 17/07/2017 p. 25)

Reconhece a Renúncia do Consórcio PCJ.

O Presidente do COMDEMA - Conselho Municipal de Meio Ambiente de Campinas, no uso da atribuição prevista no inc. XI do art. 8º do Regimento Interno, tendo constatado situação que não encontra previsão regimental expressa, e
CONSIDERANDO os termos do ofício P009/2016 de 04 de julho de 2016 do Secretário Executivo e atual Presidente em Exercício do CONSÓRCIO PCJ manifestando interesse em que a entidade seja retirada da lista de instituições conselheiras do COMDEMA;

CONSIDERANDO os termos do ofício de 13 de julho de 2016 encaminhado por esta Presidência àquela Presidência do CONSÓRCIO PCJ;
CONSIDERANDO haver recebido posteriormente manifestação desse mesmo CONSÓRCIO afirmando que a situação não pode aguardar toda a tramitação de aprovação de alterações na Lei Municipal Nº 10.841 DE 24 DE MAIO DE 2001 (que instituiu o COMDEMA) cujo artigo 11 tem a seguinte redação:
Art. 11 - O Conselho Municipal de Meio Ambiente - COMDEMA/CAMPINAS será integrado pelas seguintes entidades e instituições, sendo duas cadeiras de suplentes para cada cadeira de titular.
(...)
IX - 1 representante do Consórcio lntermunicipal das Bacias dos Rios Piracicaba e Capivari; e finalmente CONSIDERANDO ser possível interpretar as manifestações do CONSÓRCIO PCJ como renúncia ao cargo de instituição conselheira do COMDEMA,

DELIBERA , ad referendum do Pleno, o seguinte:

Art. 1º  Ficam aceitas as manifestações do CONSÓRCIO PCJ como renúncia ao cargo de instituição conselheira do COMDEMA.

Art. 2º  Ante ausência de suplente por se tratar de instituição com cadeira não sujeita a eleição ("assento permanente"), declara-se vago o cargo.
Parágrafo Único.  O cargo será preenchido se e quando for alterada a Lei Municipal acima mencionada.

Art. 3º  Fica autorizada a Secretaria Executiva a excluir o nome do Consórcio PCJ de qualquer listagem de membros do COMDEMA eventualmente disponível em site da municipalidade e de qualquer listagem que venha a ser solicitada por qualquer pessoa que deseje receber lista dos membros do COMDEMA.

Art. 4º  Deverá a Secretaria Executiva enviar de imediato por via eletrônica e por correio cópia deste Ato para a instituição renunciante para ciência e eventuais providências que sejam de seu interesse.

Art. 5º  Fica autorizada a Secretaria Executiva a incluir na Pauta da próxima reunião do Pleno do COMDEMA discussão acerta do acolhimento ou rejeição integral ou parcial deste Ato.

Campinas, 01 de agosto de 2016

JOÃO LUIZ P. G. MINNICELLI (GIOVANNI GALVÃO)
Presidente do COMDEMA