Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
COMUNICADO 02/97
(Publicação DOM 10/06/1997 p. 3)
O Secretário Municipal de Finanças e de Recursos Humanos, no uso das atribuições de seu cargo e,
CONSIDERANDO os estudos e a decisão contidos no protocolado administrativo nº 3.259, de 21/01/97, em nome de Secretaria Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública,
COMUNICA
que o Adicional de Regime Especial de Trabalho da Guarda Municipal - ARETGM, que integra a remuneração legalmente fixada para o cargo de "Guarda Municipal", é devido pelo exercício das atribuições do referido cargo em condições especiais de trabalho, abrangendo, inclusive, a retribuição pecuniária em razão do trabalho em horário extraordinário, sujeitos, em consequência, a chamados a qualquer hora e dia, inclusive, aos sábados, domingos e feriados, no período noturno.
Campinas, 09 de junho de 1997
EDUARDO MAIA DE CASTRO FERRAZ
Secretário de Finanças e de Recursos Humanos
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