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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

COMUNICADO

(Publicação DOM 27/06/1990 p. 4)

COMUNICAMOS A TODOS OS SERVIDORES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS QUE, A PARTIR DE 02/07/90, ENTRARÁ EM VIGOR A ORDEM DE SERVIÇO Nº 470/90, QUE ALTERA A ORDEM DE SERVIÇO Nº 460/89, DISPÕE SOBRE O CONTROLE DE FREQUÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS


CAMPINAS, 27 de junho de 1990.

ARQTº ANTONIO JOSÉ DE PINHO
Secretário de Administração